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Amazonprev retoma atendimento presencial com agendamento em Manaus

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Amazonprev retoma atendimento presencial com agendamento em Manaus
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Manaus/AM - A partir desta segunda-feira (20/07), a Fundação Amazonprev passa a adotar o sistema de agendamento eletrônico para todos os seus serviços previdenciários. A data também marca o retorno do atendimento presencial ao público, suspenso por quase quatro meses devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A novidade foi apresentada à imprensa também nesta segunda, no auditório da instituição previdenciária, no Centro de Manaus, pelo presidente do órgão, André Luiz Zogahib. A secretária de Administração do Estado e presidente do Conselho de Administração da Amazonprev, Inês Carolina Simonetti, também participou do lançamento do serviço.

"Com a medida, os aposentados e pensionistas vão comparecer à sede da Fundação já com a documentação necessária em mãos e no horário marcado para o atendimento. Desta forma também contribuímos para evitar aglomeração de pessoas e, assim, minimizamos os riscos de contaminação dos segurados e servidores pelo vírus do covid-19", informou o presidente da Amazonprev, André Luiz Zogahib.

Para ter acesso, os beneficiários devem acessar o link de Agendamento, disponível no site www.amazonprev.am.gov.br. O primeiro passo é a realização de um cadastro e a criação de senha para visualizar os serviços disponíveis e confirmar o atendimento. Na sequência, o usuário deve escolher a data e hora em que deve comparecer à sede da Amazonprev.

Os segurados devem estar atentos aos documentos obrigatórios a serem apresentados para o serviço solicitado, evitando, desta forma, a impossibilidade de prosseguir com o atendimento presencial, alerta Zogahib.

Pelas estatísticas da Gerência de Previdência da Amazonprev, serviços como a pensão por morte, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e revisão de aposentadoria ou pensão lideram o ranking dos benefícios mais solicitados. Para requerer pensão, por exemplo, a documentação depende do grau de parentesco do segurado falecido com o beneficiário, seja cônjuge, companheira(o) ou filhos.

Já para a CTC, o requerente é obrigado apresentar a ficha funcional, ato de ingresso no serviço público (decreto ou portaria), ato de exoneração e ficha financeira do período de exercício no serviço público. Esses documentos devem ser solicitados ao órgão de origem do servidor e apresentados à Amazonprev após, é claro, a realização do agendamento eletrônico.

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