
As três Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram improcedentes recursos em que o Município de Manaus questiona a extinção de processos de execução fiscal pelo Juízo das Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal. Nas últimas sessões, 717 processos tiveram o provimento negado pelos órgãos colegiados.
O Município pedia a reforma de sentenças de 1º grau, que extinguiu os processos sem resolução de mérito, depois de ter intimado o Município para fornecer o número do CPF dos executados e não ter recebido os dados solicitados.
A exigência de CPF ou CNPJ em petição inicial consta em súmula aprovada em 13 de agosto de 2013 pelo Pleno do TJAM, por maioria de votos, após julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013.8.04.0000.
Diz a súmula: “Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou pessoas jurídicas (CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extingo sem resolução de mérito”.
Caso o demandante não tenha condição de fornecer os dados desde o ingresso da ação, deve comprovar a impossibilidade no início ou, alternativamente, no prazo estabelecido para a menda da ação inicial.
Julgamentos
As sessões ordinárias das Câmaras Isoladas – tanto Cíveis, quanto Criminais - ocorrem às segundas-feiras, às 9h, no 3º andar do Edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do TJAM.
Na sessão de 17 de fevereiro, a 1ª Câmara Cível tinha em pauta 317 processos (40 virtuais e 277 em mesa). Do total, um foi retirado de pauta, três foram adiados e 313 foram julgados e destes, 269 se referiam a recursos de processos das Varas da Dívida Ativa Municipal.
Na mesma data a 2ª Câmara Cível realizou o julgamento com duas pautas: uma ordinária e outra extraordinária, esta para julgar os processos de execução fiscal. “Como tem muitos processos de execução - são mais de mil a serem julgados -, os desembargadores acordaram em dividir a pauta em ordinária e extraordinária”, disse a secretária Pollyana de Souza Bastos Lisciotto.
A pauta ordinária tinha 32 itens, mas, por ausência justificada de uma relatora, foram julgados seis processos, um retirado de pauta, dois tiveram pedido de vista e os demais foram adiados para a sessão do dia 24. A sessão extraordinária, realizada logo em seguida, tinha 360 processos de execução fiscal e 261 foram improvidos; outros 99 foram adiados devido à ausência da relatora.
Já a 3ª Câmara Cível realizou uma sessão de forma extraordinária em 13 de fevereiro, com 209 processos na pauta, dos quais foram julgados 205. Por ausência de quórum, quatro processos foram adiados para a sessão do dia 24: duas apelações e dois embargos. A maior parte dos itens da pauta – 187 processos - também eram apelações de execução fiscal das Varas da Dívida Ativa Municipal e foram improvidos.


