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Eleições 2026: saiba o que candidatos não podem mais fazer a partir de agora

Eleições 2026: saiba o que candidatos não podem mais fazer a partir de agora
Júnior Souza/TRE-AM

O calendário das Eleições 2026 entra em uma nova fase decisiva. A partir deste sábado (04), passam a valer as restrições mais severas do ano para agentes públicos, partidos e pré-candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu um alerta geral para reforçar as regras que visam blindar o processo eleitoral, garantindo a igualdade de condições na disputa e impedindo o uso da máquina pública.

As proibições são respaldadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e miram diretamente condutas que possam desequilibrar o pleito ou interferir na livre escolha do eleitor.

O "pente-fino" na administração pública: o que muda agora?

A partir de hoje, a rotina dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais sofre mudanças drásticas. O descumprimento das normas pode resultar em multas pesadas e até na cassação de registros ou diplomas dos envolvidos.

Confira as principais condutas que ficam proibidas a partir deste sábado:

  • Movimentação de Pessoal: Está vedada a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidores públicos. Transferências, remoções e exonerações também ficam congeladas até a posse dos eleitos, salvo exceções específicas da lei.

  • Publicidade Institucional: Portais oficiais, redes sociais e canais de comunicação do governo devem ser rigorosamente adequados. É obrigatória a retirada de nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que configure promoção pessoal de autoridades. Apenas informações essenciais de transparência pública podem ser mantidas.

  • Pronunciamentos e Campanhas: Fica proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, programas e serviços, exceto em casos de emergência grave reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos de rádio e TV também passam por filtro restrito.

  • Verbas e Convênios: Estão suspensas as transferências voluntárias de recursos entre a União, Estados e Municípios, com raras exceções previstas na legislação.

  • Inaugurações e Eventos: Candidatos estão terminantemente proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, o uso de verba pública para contratar shows artísticos nesses eventos está vetado.

Olho no calendário

As restrições iniciadas em julho dão o tom do afunilamento do processo eleitoral, que culminará com a ida dos eleitores às urnas em outubro.

Serviço: O cronograma completo, com todos os prazos políticos, convenções e regras de propaganda para os próximos meses, pode ser consultado diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço www.tse.jus.br (aba "Eleições" > "Calendário Eleitoral").

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