Manaus/AM - A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos jurídicos que, na avaliação do juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, demonstram que a Câmara Municipal de Manaus tinha o dever de declarar a extinção do mandato e convocar imediatamente o suplente. Saiba mais em Amazonas Direito.



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