O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu, nesta quarta-feira (27), a Licença de Operação (LO) que autoriza a Construtora Etam a extrair minerais essenciais para as obras de recuperação da BR-319. O aval ambiental abrange os quilômetros 469 a 632, área que integra o chamado “trecho do meio”, historicamente conhecido pelas condições precárias de trafegabilidade devido a atoleiros e erosões nos períodos chuvosos.
A licença autoriza a lavra de saibro e laterita — materiais semelhantes à piçarra e ao cascalho — que serão extraídos em uma jazida localizada no município de Canutama (a 619 quilômetros de Manaus). Os minerais são indispensáveis para estruturar a base da pista, melhorar a drenagem do solo e dar estabilidade à rodovia federal, que liga o Amazonas a Rondônia.
O governador do Amazonas, Roberto Cidade, destacou que a liberação do documento estadual acelera os trabalhos de manutenção na área mais crítica da estrada, somando esforços à sinalização recente do Governo Federal para o asfaltamento definitivo da via.
"A licença permite que a empresa acelere o trabalho de base na rodovia, sobretudo no trecho em que motoristas, passageiros e moradores sofrem anualmente. Nosso desejo é que, com a promessa do governo federal, esse trecho esteja totalmente asfaltado, ligando Boa Vista (RR), Manaus e Porto Velho", afirmou o governador.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, reforçou que o trâmite confere segurança jurídica e responsabilidade técnica ao processo. Além do "trecho do meio", os insumos extraídos vão subsidiar as intervenções de engenharia e melhorias no segmento já pavimentado da rodovia, entre os quilômetros 632 e 656.
Por se tratar de uma intervenção em uma das regiões ecologicamente mais sensíveis da Amazônia, o órgão ambiental estipulou regras rigorosas para a construtora.
Para manter a licença ativa, a empresa deverá cumprir obrigações que incluem:
Monitoramento contínuo das operações e proteção da fauna e flora locais;
Destinação adequada de resíduos e manutenção dos ramais de transporte;
Paralisação imediata das atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos;
Envio semestral de relatórios técnicos detalhados e registros fotográficos ao Ipaam.



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