Uma decisão recente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acendeu um debate jurídico sobre os limites das cobranças bancárias e a necessidade de contratos formais na era digital. O colegiado negou o pedido de indenização de um consumidor de Manaus, de 55 anos, que contestava mais de 100 descontos em sua conta bancária realizados sem a apresentação de um contrato assinado pela instituição financeira.
A defesa do consumidor, conduzida pelo advogado Daniel Benvenutti, procurador da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), argumentou que a questão central não era a existência da dívida, mas a legalidade da cobrança direta. “Este caso não se discute o empréstimo... se discute a forma como se cobra. Este caso se discute a retirada unilateral de valores”, afirmou o advogado durante a sustentação oral. Para Benvenutti, a falta de um documento que comprove a autorização fere o devido processo legal: “Forma, no Direito, é garantia. Forma é limite. Forma é civilização”.
Por outro lado, o relator do caso, desembargador Airton Gentil, fundamentou seu voto na modernização das relações de consumo. Segundo o magistrado, o fato de o cliente ter utilizado o crédito disponibilizado em sua conta valida a cobrança, mesmo na ausência de um contrato físico. “Utilizando a forma moderna de se contratar... quando o valor cai na conta, aí paga. Depois ele já questiona que aí não vale. Valeu para que tivesse os valores na conta, mas para pagar o banco, aí essa modernidade já não vale”, pontuou o magistrado.
A decisão gerou críticas por parte de especialistas, que veem um risco à segurança jurídica dos consumidores mais vulneráveis. Ao encerrar sua participação, o procurador da AADCAM lamentou o desfecho do julgamento: “Respeito profundamente cada julgador. Mas o respeito não me impede de dizer: faltou sensibilidade jurídica”. O caso agora serve como um importante precedente sobre como o Judiciário amazonense interpreta a validade das contratações via celular ou computador em detrimento da formalidade documental.


