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MPAM limita uso da força e proíbe vistoria em celulares sem ordem judicial em município do Amazonas

MPAM limita uso da força e proíbe vistoria em celulares sem ordem judicial em município do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Envira, expediu uma recomendação ao 10º Grupamento de Polícia Militar (GPM) estabelecendo parâmetros rigorosos para abordagens, uso da força, entrada em domicílios e apreensão de bens. A medida ocorre após reunião institucional com as polícias Civil e Militar do município e visa garantir a segurança jurídica das operações e o respeito aos direitos fundamentais.

Assinado pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, o documento destaca que o ingresso em residências sem mandado judicial só deve ocorrer sob razões devidamente fundamentadas. Caso haja consentimento do morador, a autorização precisa ser voluntária, registrada por escrito e, sempre que possível, acompanhada de registro em áudio ou vídeo.

Limite no uso da força e proibição de devassa em celulares

A orientação veda expressamente a condução compulsória de pessoas abordadas a outros locais — exceto em situações de flagrante delito —, bem como o acesso ao conteúdo de celulares, tablets ou dispositivos eletrônicos sem autorização judicial prévia.

O documento também estabelece regras rígidas para outras condutas operacionais:

* Uso de armas de fogo: É vedado o disparo contra suspeitos em fuga de abordagens ou blitzes quando não houver legítima defesa ou risco concreto à vida de terceiros. A prática é classificada como medida desproporcional que pode caracterizar tentativa de homicídio.

* Uso de algemas: Restrito a casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física dos agentes ou do público.

* Apreensão de bens: Exige lavratura imediata de termo detalhado, registro fotográfico no local, notificação ao proprietário sobre onde os bens serão guardados e entrega rápida à Polícia Civil.

* Identificação: Policiais em serviço devem manter fardamento com nome e número de matrícula claramente visíveis.

* Exame médico: Pessoas presas que necessitarem de atendimento hospitalar devem ser examinadas sem a presença dos policiais condutores da prisão.

O MPAM orienta ainda que os históricos de ocorrência sejam preenchidos com precisão. Termos genéricos como "atitude suspeita" não devem mais ser utilizados para justificar abordagens; o relatório precisa detalhar os motivos concretos da ação, identificar testemunhas, descrever eventual uso da força e relacionar os objetos recolhidos.

Se houver necessidade do uso da força em casos de resistência, os agentes ficam obrigados a produzir um relatório circunstanciado justificando a proporcionalidade da medida adotada.

Prazos e providências

O comando do 10º GPM tem o prazo de 10 dias para informar ao MPAM as providências administrativas adotadas e comprovar que todos os integrantes da unidade foram formalmente cientificados das novas diretrizes. Uma cópia do documento também foi encaminhada à 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP). O descumprimento das orientações poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

Segundo o promotor Christian Guedes, a iniciativa tem caráter preventivo e pedagógico:

“ A recomendação busca fortalecer uma atuação policial cada vez mais técnica, objetiva, segura e alinhada aos parâmetros constitucionais. As diretrizes asseguram o respeito aos direitos fundamentais e proporcionam maior segurança jurídica aos próprios agentes", ressaltou o promotor

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