Após dois dias de um julgamento tenso e de grande repercussão, o 1º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, na noite desta quarta-feira (3), o casal Antônio Sirlande Coelho da Silva e Maria Janeide Pereira da Costa pelo estupro e assassinato de uma adolescente de 13 anos. O crime ocorreu no município de Eirunepé, no interior do Amazonas, em novembro de 2021.
Acolhendo integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça aplicou as seguintes penas:
Antônio Sirlande (padrasto): Condenado a 35 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de feminicídio e estupro de vulnerável.
Maria Janeide (mãe): Condenada a 10 anos, 4 meses e 8 dias de prisão por estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria.
De acordo com a denúncia sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Fabrício Santos, as investigações comprovaram que o padrasto abusava sexualmente da enteada de forma reiterada, utilizando-se de sua posição de autoridade e da convivência doméstica.
Em novembro de 2021, o criminoso assassinou a adolescente a facadas, agindo com extrema violência. O MPAM demonstrou que o homicídio foi qualificado como feminicídio por ter sido praticado em um contexto de violência de gênero, motivado para encobrir os abusos sexuais precedentes.
O corpo de jurados também reconheceu a culpa da mãe da vítima. Segundo o processo, ficou comprovado que Maria Janeide tinha pleno conhecimento dos abusos relatados pela própria filha, mas decidiu não adotar nenhuma medida para interromper as agressões ou proteger a adolescente. Por lei, essa conduta configura a omissão imprópria, responsabilizando-a criminalmente pelo sofrimento da menor.
O crime que chocou a população de Eirunepé teve seu desfecho em Manaus devido ao mecanismo jurídico do desaforamento. O processo foi transferido para a capital do estado para garantir a segurança jurídica, a regularidade dos ritos e a total imparcialidade dos jurados, diante da comoção gerada no município de origem.
A sentença definitiva foi proferida e lida pelo juiz de Direito Rafael Raposo, encerrando um ciclo processual que se arrastava há mais de quatro anos desde a ocorrência do crime.




Aviso