No transporte aéreo, atrasos e reacomodações são situações conhecidas. Mas há um problema menos comentado que pode gerar indenização: o downgrade de assento, quando o passageiro é rebaixado da classe adquirida para uma inferior.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), explica que essa prática representa falha na prestação do serviço quando não há justificativa ou aviso prévio. O consumidor, que pagou por um serviço diferenciado, tem direito ao ressarcimento — seja pela devolução integral, pela diferença entre as classes ou até por indenização por danos morais.
Segundo o magistrado, o ideal é que o passageiro registre a ocorrência ainda no aeroporto, junto à companhia aérea, guardando documentos como bilhete, recibo e até fotos que comprovem o rebaixamento. Caso não haja solução administrativa, é possível recorrer à Justiça.
Caso emblemático no Amazonas
Recentemente, a Justiça do Amazonas condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma família em R$ 10 mil por passageiro. Eles enfrentaram atraso, perderam a conexão e foram realocados em condições inferiores às contratadas. Embora tivessem adquirido assentos mais confortáveis, acabaram na última fileira, em poltronas estreitas e sem reclinação.
A decisão reforça que o downgrade não é apenas um transtorno, mas uma violação do contrato de transporte aéreo. Para o TJAM, a frustração do consumidor justifica reparação financeira e moral.


