Manaus/AM -Com o fechamento do cadastro eleitoral, muitos cidadãos manifestam dúvidas sobre as restrições impostas pela irregularidade do título. Estar com o documento "cancelado" ou "suspenso" vai além das urnas, gerando impedimentos na vida civil.
Restrições para o eleitor irregular
Quem não regularizou a situação dentro do prazo pode enfrentar dificuldades para:
Emitir ou renovar passaporte;
Tomar posse em concursos públicos;
Obter empréstimos em bancos públicos;
Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Quem ainda pode votar?
O TRE-AM trouxe dois esclarecimentos importantes para tranquilizar o eleitorado:
Biometria: Quem não cadastrou as digitais, mas está com o título regular, poderá votar normalmente.
Multas: Eleitores com débitos pendentes também podem votar. A multa pode ser quitada a qualquer momento pelos canais digitais.
Importante: Quem não conseguiu transferir o título e estiver fora da sua cidade no dia da votação deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral.
Para quem precisa dos serviços bloqueados (como passaporte ou posse em cargo público), os cartórios eleitorais podem emitir a certidão circunstanciada.
Este documento serve como uma comprovação provisória de que o eleitor buscou a Justiça Eleitoral, mas não pôde ser atendido devido ao fechamento do cadastro. A certidão garante o acesso aos direitos civis e tem validade até a reabertura do sistema, em novembro.
Por que o sistema é bloqueado?
A pausa nos atendimentos é uma exigência técnica. Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes, a estabilização dos dados é fundamental para a logística do pleito.
"A suspensão ocorre para que possamos organizar as eleições e preparar as urnas eletrônicas com uma base de dados fixa, garantindo segurança em todos os atos preparatórios", explicou o magistrado.



