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TJAM cria novo adicional para juízes após decisão do STF sobre "penduricalhos"

TJAM cria novo adicional para juízes após decisão do STF sobre "penduricalhos"
Foto: Divulgação/TJAM

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação de um novo adicional por tempo de carreira para magistrados do estado. A medida foi publicada nesta semana e prevê o pagamento da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício que concede acréscimo de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada. O percentual poderá chegar ao limite de 35% do subsídio dos juízes e será válido tanto para magistrados da ativa quanto aposentados.

A decisão ocorre poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. Segundo o TJAM, o novo adicional possui caráter indenizatório e está respaldado em resolução conjunta publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O tribunal afirma ainda que o pagamento seguirá critérios definidos pelas recentes decisões da Suprema Corte.

Pelas regras aprovadas, serão contabilizados períodos de advocacia, atuação em cargos jurídicos, magistério superior em Direito e atividades de conciliação, mediação e arbitragem. A resolução proíbe a inclusão de estágios acadêmicos ou atividades exercidas antes da conclusão do curso de Direito. O pagamento do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário amazonense e poderá ser implementado de forma gradual.

A discussão sobre os chamados “penduricalhos” ganhou destaque nacional após o STF definir critérios para limitar verbas indenizatórias que, na prática, elevam os salários acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Apesar das restrições impostas pela Corte, a tese aprovada pelos ministros permite, até que haja regulamentação específica por lei, a concessão de parcelas relacionadas ao tempo de antiguidade na carreira para membros ativos e inativos do Judiciário e do Ministério Público.

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