Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam a cassação do mandato do vereador Oreste Lopes Teixeira, feita em 2011 pela Câmara de Vereadores de Itapiranga, município a 225 quilômetros de Manaus.
A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (08), presidida pela desembargadora Maria das Graças Figueiredo. Os desembargadores votaram de acordo com o voto do relator do Mandado de Segurança nº 2012.000511-7, desembargador João de Jesus Abdala Simões, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).
Mesmo que o período do mandato tenha terminado em 2012, a Corte concedeu a segurança, pelo fato de a decisão implicar efeitos pecuniários durante o tempo em que Teixeira foi afastado, conforme argumentou o relator.
Entre as irregularidades apontadas pelo impetrante no processo de cassação estão a inobservância do quórum mínimo para decidir sobre perda de mandato, o desrespeito ao sigilo da votação e o fato de que foi computado o voto do vereador relator que não estava presente durante a sessão que o cassou.
“Embora conste das fls. 115 (Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itapiranga, realizada em 16/12/2011) que a cassação ocorreu por meio de 5 (cinco) votos (maioria absoluta), impende observar a contabilização do posicionamento do vereador ausente, relator da Comissão Processante”, afirma João Simões em seu voto.
Teixeira foi eleito novamente para o cargo de vereador nas eleições de 2012, pelo Partido Social Democrático (PSD), sendo o segundo mais votado, com 279 votos.
