Manaus / AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu nesta quarta-feira (6) a medida adotada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) que limita limite de 30 segundos para passageiros passarem nas catracas dos ônibus de Manaus.
A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Cid da Veiga Soares Junior em concessão de liminar à Defensoria Pública do Amazonas (DPE), que afirmou que a medida causa transtornos aos usuários, e “notadamente gestantes, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção”.
De acordo com o juiz, a medida seria danosa, principalmente, aos usuários do transporte coletivo após o feriado prolongado. O descumprimento da decisão da Justiça está propenso a aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram), que ainda não comentou o caso.
