Manaus/AM - O TSE determinou que cassações por fraude à cota de gênero devem ser executadas imediatamente após a decisão de segunda instância. A Corte reforçou que a mera apresentação de recurso especial não suspende a medida, consolidando o entendimento no caso de uma chapa do Avante em Iranduba (AM). Saiba mais em Amazonas Direito.




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