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TSE derruba efeito suspensivo e garante permanência de Glória Carratte como vereadora em Manaus

TSE derruba efeito suspensivo e garante permanência de Glória Carratte como vereadora em Manaus

Manaus/AM - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16) a decisão que havia suspendido os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) favorável à vereadora de Manaus Carmem Glória Almeida Carratte, restabelecendo sua permanência no mandato.

O caso é desdobramento de uma investigação que apontou fraude na cota de gênero cometida pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024.

Em decorrência disso, o TRE-AM havia determinado a cassação do registro do partido (DRAP), a anulação dos votos da legenda, a perda dos diplomas de candidatos eleitos e uma nova totalização de votos — processo que resultou na diplomação de Carratte como vereadora, em 28 de maio de 2026, e em sua posse, em 1º de julho.

Na mesma data da posse, porém, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo a um recurso especial eleitoral apresentado por Elan Alencar, contra quem a decisão original havia sido proferida. Na prática, a medida colocava em risco a manutenção de Carratte no cargo.

A vereadora recorreu ao TSE por meio de tutela cautelar antecedente, argumentando que, uma vez consumada sua posse, o efeito suspensivo perdia sentido — já que a Justiça Eleitoral havia executado o acórdão regional antes da decisão que suspendeu seus efeitos. Segundo a defesa, manter a suspensão geraria justamente a instabilidade institucional que a medida original pretendia evitar.

Ao analisar o pedido liminar, Nunes Marques concordou com essa avaliação. Ele observou que a sequência dos fatos — execução do acórdão, diplomação e posse — alterou o contexto que havia justificado a concessão do efeito suspensivo, e que sua manutenção reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a cautelar originalmente buscava evitar.

A decisão também citou precedente do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que em processo correlato já havia apontado ausência de plausibilidade jurídica na tese defendida por Elan Alencar.

Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos do acórdão regional até o julgamento definitivo do recurso especial pelo TSE.

A Presidência determinou comunicação urgente ao TRE-AM e a remessa dos autos ao ministro relator do processo principal.

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