É falsa a informação de que o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido da AGU para investigar a compra e venda de dólares no dia do anúncio do tarifaço de Trump.
Mas Moraes fez pior: juntou o pedido ao Inquérito 4995/DF, já em curso no STF e instaurado por requisição da Procuradoria-Geral da República, no qual se investigam supostas ações coordenadas entre Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro para coagir ministros do Supremo por meio de ameaças internacionais.
No despacho publicado em 21 de julho, ao qual o Portal do Holanda teve acesso, o ministro sequer determinou diligências investigativas, tampouco instaurou nova apuração, limitando-se a autuar a petição da AGU como peça sigilosa, por prevenção, e mantendo o caso sob sua relatoria.
Embora a iniciativa seja aceitável, provoca uma série de interrogações. A primeira diz respeito ao papel da AGU no processo penal.
Representante jurídica da União, a Advocacia-Geral não possui atribuição para apurar ou requisitar investigação criminal. Seu envolvimento como noticiante em matéria de potencial ilícito penal econômico, ainda que sob a justificativa de proteção ao interesse público, representa um desvio de função, especialmente se considerado o contexto de um inquérito cuja motivação original é política e institucional.
A segunda interrogação decorre da postura do STF em acolher, expandir e acumular fatos dentro de procedimentos abertos sob a lógica da exceção.
A cada nova notícia fato, ainda que periférica, o Supremo amplia a moldura do inquérito, que hoje já envolve supostos atos antidemocráticos, milícias digitais, sabotagem diplomática, ameaças econômicas e, agora, possíveis crimes de mercado.
A iniciativa da AGU, levada diretamente ao relator e imediatamente autuada como peça sigilosa, sem manifestação prévia do Ministério Público, ilustra mais uma distorção funcional do sistema acusatório.
Quando o relator recebe a notícia fato da AGU — órgão do Poder Executivo — e a internaliza diretamente em um inquérito criminal sem intermediação do titular da ação penal, cria um atalho institucional que fragiliza a separação de funções e contribui para ofuscar o papel do Ministério Público, cada vez mais reduzido a espectador formal dos procedimentos.
Não se discute aqui a gravidade do uso indevido de informação privilegiada. O problema está no caminho adotado para abordar tais suspeitas. O direito penal não é o lugar da improvisação, por mais nobre que seja a intenção de quem adota esse tipo de atalho.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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