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Posse de Cidade como governador foi legal e necessária

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Por Holanda
10/04/2026 22h01 — em Coluna do Holanda

Diante da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, a ascensão do presidente da Assembleia Legislativa ao comando do Executivo não foi escolha pessoal. Foi cumprimento direto da ordem constitucional.

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Foi no contexto de ordem legal que Roberto Cidade assumiu interinamente o Governo do Amazonas, em observância ao dever institucional de evitar qualquer vazio de poder.

Se há questionamento, deve ser direcionado ao afastamento voluntário e inesperado do vice, Tadeu de Souza, que renunciou ao cargo.

O debate público que se seguiu, impulsionado por críticas acerca de contratos mantidos pelo Estado com empresas vinculadas à família de Cidade, precisa ser lido com a serenidade que o momento exige.

A crítica é legítima em ambiente republicano, sobretudo quando envolve a moralidade administrativa. Mas o escrutínio público não pode ser confundido com condenação antecipada, nem a suspeita transformada, sem apuração, em juízo definitivo.

A nota oficial divulgada pelo Governo do Amazonas, ao determinar a suspensão e o cancelamento dos contratos durante o período da interinidade, representa resposta institucional adequada e cautelosa.

A providência preserva, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços públicos e a confiança da sociedade na administração, sem que disso se extraia, automaticamente, qualquer confissão de irregularidade. Ao contrário, a medida se insere no campo da prudência republicana, justamente para afastar dúvidas e preservar a legitimidade do exercício do cargo.

É preciso evitar simplificações que, por vezes, empobrecem o debate público. O fato de empresários — ou familiares de agentes públicos — manterem contratos com o poder público não constitui, por si só, elemento suficiente para rotular a situação como incorreta ou imoral.

A análise, quando necessária, deve se dar à luz da legalidade, da transparência e dos mecanismos de controle, e não a partir de conclusões precipitadas.

Em uma sociedade democrática, o julgamento definitivo cabe às instituições e, em última instância, ao próprio cidadão, mas sempre a partir de fatos e não de ilações.

O que se espera da vida pública não é a ausência de questionamentos, mas a capacidade de respondê-los com responsabilidade institucional. Roberto Cidade, a seu tempo, adotou providência imediata, preservou a continuidade administrativa e afastou o foco de tensão que se instalava.

É assim que a República funciona: a Constituição indica o sucessor, a prudência protege a legitimidade do cargo e a sociedade observa, avalia e julga com maturidade.

O que não parece republicano é transformar o cumprimento de um dever constitucional em suspeita automática, antes que os próprios fatos falem por si.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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