A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa que exige a atualização dos imunizantes contra a Covid-19 em circulação no Brasil. O objetivo da medida é garantir maior eficácia e melhorar a resposta imunológica da população diante do surgimento de novas cepas do vírus.
De acordo com as novas regras, aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada do órgão, as vacinas agora devem obrigatoriamente ser monovalentes. Isso significa que elas precisam ser direcionadas a uma linhagem específica do SARS-CoV-2.
Alvos e prazos de transição
A Anvisa estabeleceu critérios técnicos rigorosos para a composição das doses:
* Antígeno preferencial: As fórmulas devem conter a variante LP8.1.
* Alternativas permitidas: Derivados da cepa JN.1 (como XFG ou NB.1.8.1) serão aceitos, desde que os fabricantes comprovem que eles geram uma resposta de anticorpos neutralizantes "ampla e robusta".
Para não interromper o cronograma atual de imunização, a agência definiu um período de transição. As vacinas já registradas, produzidas ou distribuídas antes da nova norma poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, a aplicação desses lotes antigos estará proibida.
Cenário epidemiológico
A decisão foi motivada pelo monitoramento recente da saúde pública no país. Dados apresentados pela diretoria da Anvisa apontam o registro de dezenas de casos de síndrome gripal associados à Covid-19, o que reforça a urgência de manter as estratégias vacinais constantemente alinhadas com o cenário epidemiológico atual.



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