A Buser afirmou nesta sexta-feira, 17, que a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que restringe a intermediação de viagens na linha entre São Paulo e São José dos Campos, contraria a posição da própria Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo a empresa, a Artesp reconheceu no processo que operadoras tradicionais do transporte intermunicipal atuam "sem contrato, sem licitação e em regime precário" desde a Constituição de 1988.
A Buser também citou uma decisão de agosto de 2025 em que o TJSP teria rejeitado ação semelhante movida pela Pássaro Marron contra a plataforma em Caraguatatuba (SP).
"A decisão contraria Artesp e também vai na contramão da jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em agosto de 2025, rejeitou uma ação idêntica movida pela mesma Pássaro Marron contra a Buser, em Caraguatatuba (SP), reconhecendo que a irregularidade e a precariedade das linhas da Pássaro Marron em SP não lhe daria o direito de processar a Buser", afirmou por meio da nota.
Na nota, a Buser defendeu que o "fretamento colaborativo" é uma atividade privada e legal, sustentada pela Constituição, e afirmou que mais de 14 milhões de passageiros já utilizaram o modelo, com preços menores e em parceria com empresas de turismo credenciadas. A empresa disse ainda que vai recorrer e que espera a reforma da decisão pelo TJSP.



