Apesar de muitos brasileiros aproveitarem para emendar o período de Carnaval, a segunda e a terça-feira não são considerados feriados nacionais. A confusão pode existir porque muitos estabelecimentos comerciais e os bancos fecham até a terça-feira e só reabrem depois do meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas.
O sábado e o domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso das empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
De acordo com o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do Carnaval como feriados. Segundo o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados, a Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro por ano.
Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

