Uma nova medida do governo federal garante que beneficiários do Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuem recebendo o auxílio mensal até que o processo de transição seja totalmente concluído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra, que entrou em vigor nesta semana, estabelece que o desligamento do Bolsa Família só ocorrerá após a aprovação e a efetiva concessão do novo benefício.
A mudança é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). O ajuste corrige um antigo gargalo: a partir de agora, o valor recebido pelo Bolsa Família passa a ser integrado temporariamente ao cálculo da renda per capita para a análise do BPC, criando um período de transição jurídica que evita que o cidadão fique sem nenhuma assistência financeira enquanto aguarda o parecer do órgão oficial.
A alteração faz parte de um pacote de reestruturação do BPC promovido pelo governo para aumentar o controle fiscal e, simultaneamente, ampliar a proteção social. A nova legislação trouxe atualizações importantes sobre o funcionamento do benefício:
Renda familiar unificada: O cálculo passa a contabilizar de forma mais rigorosa todos os ganhos dos moradores que residem na mesma casa.
Múltiplos benefícios: O texto consolida a permissão para que mais de uma pessoa do mesmo núcleo familiar receba o BPC, desde que cada integrante atenda aos requisitos legais individualmente.
Estabilidade financeira: Foram criados mecanismos de proteção para evitar cortes abruptos. Caso haja oscilação temporária na renda da família — como a conquista de um novo emprego por um dos membros —, a continuidade do benefício fica protegida por regras que garantem maior previsibilidade ao cidadão.
O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência financeira equivalente a um salário mínimo mensal. Para ter direito ao recurso, o cidadão precisa preencher cumulativamente as seguintes exigências:
Residência fixa no território nacional e inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
Renda familiar mensal de, no máximo, 1/4 do salário mínimo por pessoa;
Ter idade igual ou superior a 65 anos ou possuir deficiência de longo prazo comprovada por avaliação médica e social do INSS;
Possuir registro biométrico atualizado na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A solicitação do BPC deve ser feita de forma remota, por meio do portal ou aplicativo "Meu INSS", ou diretamente pela central de atendimento telefônico no número 135.



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