A Receita Federal divulga, na próxima segunda-feira (16), o conjunto de regras que norteará a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o cronograma oficial dependa do anúncio, a expectativa é que o prazo para o acerto de contas com o Leão comece já na segunda-feira e siga até o dia 29 de maio, prazo final para o envio sem multa.
Uma das maiores dúvidas dos brasileiros neste ano envolve a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. É importante destacar: embora a medida já esteja em vigor para o salário atual (ano-calendário 2026), ela não terá impacto na declaração que será entregue agora.
Isso acontece porque a declaração de 2026 é referente aos ganhos de 2025. Portanto, o benefício da isenção ampliada só será sentido pelo contribuinte na declaração de 2027. Para este ano, as regras de obrigatoriedade seguem critérios semelhantes aos do último exercício.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
O contribuinte deve ficar atento aos critérios de obrigatoriedade baseados no ano de 2025. Deve declarar quem:
Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis).
Renda Isenta: Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440.
Bens e Direitos: Possuía patrimônio (imóveis, carros, investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.
Investimentos: Realizou operações em Bolsas de Valores que somaram mais de R$ 40 mil ou obteve lucro em vendas sujeitas à tributação (como Day Trade).
Exterior: Possui bens, trusts ou atualizou valores de ativos fora do país.
Checklist: O que você precisa reunir
Para evitar a malha fina, é fundamental ter em mãos os documentos que comprovem a movimentação financeira de 2025. O prazo para empresas e bancos entregarem os informes de rendimentos encerrou-se em 27 de fevereiro.
1. Documentação Pessoal
CPF, RG/CNH e Título de Eleitor.
Cópia da última declaração (recibo).
Dados atualizados de dependentes.
2. Comprovantes de Renda
Informes de rendimentos de salários e pró-labore.
Extratos bancários e de aplicações financeiras.
Comprovantes de recebimento de aluguéis.
3. Despesas e Deduções
Recibos de gastos com saúde (planos, consultas, exames).
Comprovantes de despesas com educação (ensino regular).
Comprovantes de previdência privada.
Restituição e Calendário
Seguindo o rito tradicional, o pagamento das restituições deve ser dividido em cinco lotes mensais, priorizando idosos, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix.
1º Lote: 29 de maio
Último Lote: 30 de setembro
Dica: Se você ainda não recebeu seu informe de rendimentos, entre em contato com o RH da sua empresa ou acesse o portal e-CAC da Receita Federal para utilizar a declaração pré-preenchida, que minimiza erros e acelera o processo.

