Os chocolates comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, terão de seguir critérios mais rígidos de fabricação e rotulagem. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026 estabelece percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos e obriga os fabricantes a estamparem essa informação de forma clara e visível nas embalagens.
A indústria alimentícia terá um prazo de 360 dias (um ano) para se adaptar às novas exigências antes que a norma passe a vigorar plenamente.
Uma das principais mudanças da nova legislação está no impacto visual dos rótulos. A partir da vigência da lei, a indicação do percentual total de cacau deverá, obrigatoriamente, ser posicionada na parte frontal da embalagem.
O texto determina que o aviso deve ocupar pelo menos 15% da área visível e ter destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor, seguindo o padrão padrão: “Contém X% de cacau” .
Além disso, a lei proíbe expressamente o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, simulando que o produto é chocolate quando este não atende aos requisitos mínimos.




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