O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, comprovando que não há condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
A lei determina que o spray só poderá ser usado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, e que seu uso deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
O texto também limita os frascos a 50 ml. As especificações técnicas do produto serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trechos que autorizavam a compra por menores de 18 anos com consentimento dos responsáveis e que exigiam registro de ocorrência em caso de perda ou furto foram vetados pelo presidente.



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