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STF fixa em 35% o limite para extras sobre o salário de magistrados e promotores

STF fixa em 35% o limite para extras sobre o salário de magistrados e promotores

Em uma decisão histórica tomada nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um limite rigoroso para o pagamento de benefícios extras — os conhecidos "penduricalhos" — a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A medida, aprovada por unanimidade, visa frear o crescimento desordenado de remunerações que, na prática, ignoram o teto constitucional.

A Corte definiu que a soma de auxílios, gratificações e indenizações não poderá ultrapassar 35% do subsídio mensal dos ministros do STF. Com base no teto atual de R$ 46,3 mil, o valor máximo permitido para esses extras será de R$ 16,2 mil.

Embora a decisão moralize a concessão de vantagens, ela não impede que magistrados e promotores recebam acima do teto constitucional. Como essas verbas têm natureza indenizatória e estão previstas em lei, elas não entram no cálculo do salário regular. Com a nova regra, a remuneração total de um juiz ou promotor poderá chegar a R$ 62,5 mil mensais.

O julgamento foi marcado por críticas contundentes ao atual sistema de pagamentos. O ministro Gilmar Mendes, relator do voto único da Corte, destacou distorções como licenças compensatórias excessivas. "Ficava-se mais em casa do que trabalhando", pontuou o decano.

Já o ministro Alexandre de Moraes denunciou a existência de mais de mil rubricas diferentes de vantagens criadas por leis estaduais e administrativas. Segundo Moraes, a decisão impõe uma padronização nacional, acabando com o que chamou de "proliferação de abusos".

A estimativa do STF é que a limitação gere uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. A regra também se estende a servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ressaltou que a medida serve como uma norma transitória de caráter urgente, pressionando o Congresso Nacional a legislar definitivamente sobre quais verbas indenizatórias devem ser consideradas legais. "Este colegiado se defrontou com um problema que perdura há aproximadamente 30 anos", afirmou Fachin.

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