BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a três, que Polícia Federal (PF) pode firmar acordo de delações premiadas sem a anuência do Ministério Público. No mesmo julgamento, a maioria da Corte declarou que o acordo de colaboração não pode impedir o Ministério Público de denunciar o investigado à Justiça. Os ministros também reafirmaram que as penas estipuladas na delação devem ser submetidas ao juiz ao fim das investigações. Por exemplo, se o acordo prevê que o investigado ficará apenas em prisão domiciliar, o juiz poderá mudar a punição, na análise dos crimes e da conduta do réu.
Hoje, há duas delações firmadas pela PF aguardando a homologação do STF: a do publicitário Duda Mendonça e a do empresário Marcos Valério. Também há a delação do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, aguardando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com o resultado do julgamento, essas delações devem ganhar o aval do Judiciário.
A decisão foi tomada por oito votos a três. A ação que inaugurou o debate foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, para quem somente o Ministério Público pode fechar uma delação. Ele pediu que os acordos já firmados tivessem sua validade mantida, para não atrapalhar as investigações em curso. Raquel Dodge, atual procuradora-geral, ratificou essa posição.
O argumento de Janot e Dodge é de que a polícia não pode assegurar ao delator a diminuição da pena ou perdão judicial, medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal no Brasil. O delator fecharia assim um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que elas poderiam ser ignoradas pelo MP.
O relator Marco Aurélio rebateu esse ponto. Para ele, um delegado pode sim firmar acordo de delação, que depois passaria pelo controle de um juiz.

