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Tribunal condena médico e ex-assessor parlamentar por 'fura-fila' no SUS a R$ 300 por paciente

Estadão

A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do médico Ricardo Chagas Bassan e do ex-assessor parlamentar Selmir Paulo Bodanese sob acusação de conduzirem um esquema "fura-fila" de cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS) mediante pagamento de R$ 300 por paciente. A pena de Selmir foi de cinco anos, três meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a do médico, três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva. Bassan e Selmir negam ilícitos.

Os dois foram alvo da Operação Emergência, investigação da Promotoria sobre fraude em cirurgias eletivas no SUS em Faxinal dos Guedes, município com 11 mil habitantes, no Vale do Rio Uruguai, a 500 quilômetros de Florianópolis. O médico e o ex-assessor, nos autos do processo, pediram absolvição.

A defesa de Ricardo Bassan alegou "não existirem provas suficientes para a manutenção da condenação" imposta em primeiro grau. Selmir, por sua vez, levantou suspeição do juiz que o condenou, afirmou ter ocorrido cerceamento de defesa diante do indeferimento de provas e, no mérito, disse "não existirem provas" acerca do delito de corrupção passiva, pois nenhum valor lhe foi entregue.

Os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2017, destaca a Promotoria. Segundo a denúncia, Selmir Bodanese, "previamente ajustado" com Ricardo Bassan, e valendo-se do livre acesso que possuía na Secretaria de Saúde daquele município, solicitou vantagem indevida em favor do médico, consistente no pagamento de consultas particulares no consultório dele, situado em Videira, a fim de que posteriormente os pacientes fossem internados para serem submetidos a procedimentos cirúrgicos pelo SUS no hospital em Caçador - onde Ricardo Bassan desempenhava funções públicas de médico plantonista da emergência.

I.F.D. e M.C. estavam aguardando cirurgias eletivas em neurocirurgia. Eles foram transportados em um veículo da prefeitura até o consultório particular de Bassan, situado na rua Brasil, Centro, em Videira.

Como se tratava de pacientes hipossuficientes, foi autorizado o pagamento de R$ 300 pela prefeitura de Faxinal dos Guedes, por cada uma das consultas particulares, "sendo que o pagamento restou efetuado na mesma data pelos pacientes que já haviam recebido o auxílio financeiro".

Nos autos do processo, os acusados sustentaram que a Promotoria "não tomou o cuidado de preservar a integralidade de interceptações telefônicas, juntando aos autos documentos que se encontram de forma desorganizada, prejudicando a defesa".

Para o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator das apelações no Tribunal de Justiça, "em nenhum momento indicou-se quais seriam as eventuais falhas nas transcrições e nas interceptações apresentadas nos relatórios do Ministério Público, tampouco em que, concretamente, consistiriam as falhas no arquivamento de todo o acervo probatório angariado durante a investigação".

"Trata-se, na realidade, de uma alegação desprovida de qualquer elemento mínimo capaz de colocar sob suspeita a credibilidade dos elementos indicados pelo Ministério Público, não havendo motivos para se acolher tal argumento, nem mesmo de ofício", concluiu Civinski.

Segundo a denúncia da Promotoria, o ex-assessor parlamentar, que tem formação de técnico de enfermagem, cooptava pacientes que aguardavam cirurgias na fila do SUS. A proposta era que eles fizessem uma consulta particular para, assim, receberem um laudo médico que atestasse emergência para a realização do procedimento - por isso, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), braço do Ministério Público, deflagrou a Operação Emergência.

Nos dois casos, nos quais uma mulher e um homem aguardavam cirurgias na coluna, os pacientes foram encaminhados até o consultório do médico em Videira. O valor de cada consulta foi de R$ 300. A investigação indica que a cidade de origem dos pacientes foi quem pagou pelas consultas particulares e pelo transporte em carro da municipalidade, "por conta da vulnerabilidade dos envolvidos".

Com o laudo que indicava a suposta emergência, mesmo sem o médico ser especialista da área, os pacientes foram operados em um terceiro município, onde o ex-assessor parlamentar tinha influência na área da saúde.

Na apelação ao Tribunal de Justiça, as defesas alegaram que as "testemunhas deixaram claro que as cirurgias se mostravam necessárias e foram realizadas sem qualquer custo".

Influência

Inconformados com a sentença em primeira instância, o médico, o ex-assessor parlamentar e o Ministério Público recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Promotoria pediu a condenação do médico também pelo crime de inserção de dados falsos no cadastro de informações do SUS. Já os réus pleitearam a absolvição com os argumentos de insuficiência das provas e de incompetência da Justiça Estadual para o caso.

Todos os recursos foram negados por unanimidade. "Ocorre que, como todos os ouvidos deixaram claro, reclamações de dores na coluna não se classificam como atendimento de emergência. Ou seja, a inserção de tal 'emergência', que contou com o auxílio de algum outro servidor público, só demonstra que os réus possuíam influência suficiente naquele hospital para encaminhar uma internação sem passar por um médico especialista, intervindo de forma irregular na fila de espera para uma cirurgia" , anotou em seu voto o desembargador relator Carlos Alberto Civinski, relator das apelações.

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