O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, negou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) que buscava investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto uso eleitoral do Carnaval. A representação questionava a homenagem recebida pelo petista no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói .
O partido de oposição solicitou a produção antecipada de provas, alegando que o evento — ocorrido em ano eleitoral — teria contado com:
Financiamento público e uso da máquina administrativa;
Inserção de elementos típicos de campanha;
Configuração de um ato político-eleitoral disfarçado.
O PL pretendia que o TSE obrigasse órgãos federais a detalharem gastos, patrocínios e qualquer apoio financeiro ou logístico destinado ao desfile.
Ao rejeitar a ação sem analisar o mérito (ou seja, sem julgar se houve irregularidade ou não), o ministro Antonio Carlos Ferreira classificou o pedido como uma "medida incompatível" com o processo judicial.
Segundo o magistrado, o PL tentou usar o Judiciário como um "mecanismo exploratório" para obter dados que, em grande parte, já são públicos.
"As informações pretendidas — relacionadas a gastos públicos, contratos e agendas oficiais — dizem respeito a documentos de natureza administrativa disponíveis ao público em geral", destacou o corregedor.
O ministro ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral exige cautela e provas concretas de que a via judicial é o único caminho para obter as informações, o que não ocorreu neste caso. Com a decisão, o processo foi extinto sem que o governo precise prestar os esclarecimentos solicitados pela legenda.

