Os dois fundos que terão que notificar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aquisição de participação acionária na Oncoclínicas - Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP Quíron) e Tessália Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia (FIP Tessália) - são ligados ao Banco Master.
Em nota técnica de março deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade atestou que os dois fundos são geridos pela Latache Gestão de Recursos e controlados, direta ou indiretamente, pelo Banco Master.
Mais cedo, o tribunal do Cade concluiu que a operação foi consumada antes da análise do órgão concorrencial, conduta configurada como gun jumping .
Os fundos passaram a deter, conjuntamente, 11,97% do capital da Oncoclínicas. A operação, divulgada em Fato Relevante publicado pela Oncoclínicas em julho de 2024, resultou na consolidação de participação dos FIPs Quíron e Tessália superior a 20% do capital social da companhia, porque se somou às participações já detidas via fundos da WNT (de 8,2%). Assim, a participação total do grupo alcançou 20,18% das ações da Oncoclínicas.
A relatora do caso, conselheira Camila Cabral, acompanhou o entendimento da área técnica do órgão antitruste, concluindo que a operação era de notificação obrigatória, já que ambos os grupos envolvidos na operação (Oncoclínicas e Master) atingiram os critérios de faturamento e o patamar superior a 20% das ações totais da companhia. O voto dela foi acompanhado pelos demais conselheiros, por unanimidade.
As partes deverão notificar o ato de concentração no prazo de até 30 dias, contados da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União (DOU) . Em caso de descumprimento, cada uma das partes ficará sujeita à multa diária de R$ 5 mil.



