O decreto presidencial 12.930/2026, publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU) , regulamenta o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis, com subvenção à importação de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), como forma de conter a alta dos preços. O texto trouxe preocupação ao setor de distribuição de gás de cozinha com o fato de não cobrir diferenças de preço relativas ao leilão realizado pela Petrobras em 31 de março.
O decreto confirmou limite total de R$ 330 milhões para o programa e o valor de R$ 850 a tonelada de GLP. De acordo com o documento, o prazo de vigência abrange produtos entregues entre 7 de abril e 31 de maio. Assim, deixa de fora o preço elevado do leilão do insumo ocorrido no dia 31 de março.
O leilão teve ágio de mais de 100% - de acordo com agentes do setor, na média R$ 1.900 por tonelada -, foi criticado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derrubou diretor da estatal e levou ao governo a anunciar devolução de parte do valor.
O problema é que esse ressarcimento corresponde à diferença em relação à cotação internacional, e não a todo o valor acima do preço original. O Estadão/Broadcast apurou que essa devolução corresponde a cerca de 35% do ágio total atingido no leilão de 31 de março.
Com isso, apurou o Estadão/Broadcast , os participantes do leilão da estatal devem receber apenas a parte do ágio que excedeu a paridade de importação (PPI), que já está sendo paga, e perder cerca de R$ 16 por botijão de 13 quilos que viriam da subvenção.
Uma pessoa a par do assunto afirmou que a Petrobras deve aderir à subvenção, mas com pouco efeito por não abarcar o período do polêmico leilão.
Entenda o alcance da devolução
Em comunicado na quinta-feira, 9, a Petrobras informou que devolveria aos clientes os valores referentes à diferença entre o PPI divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 23 a 27 de março e os lances arrematados pelos distribuidores participantes do certame.
Além disso, a estatal informou que analisava a adesão ao programa de subvenção governamental ao GLP importado, instituído pela Medida Provisória Nº 1.349.
A Petrobras já começou a devolver às distribuidoras de GLP a parte paga acima do valor da PPI. Segundo pessoas a par do assunto, desde a segunda-feira, 13, a empresa abate o preço das distribuidoras no faturamento na compra do produto, mas informa que os critérios de leilões futuros permanecem os mesmos, e que não haverá mudança nos contratos, por se tratar de uma medida de emergência.
Procurado, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP (Sindigás) ressaltou que o movimento anunciado pela estatal, de ressarcir as distribuidoras, não implica a anulação dos leilões, tampouco a eliminação integral dos efeitos de preço observados, mas sim um ajuste parcial nos valores praticados, conforme comunicado público da companhia.
"Com base nas informações divulgadas, ao indicar apenas a devolução de valores que superam o limite da paridade de importação (PPI), a Petrobras sinaliza a manutenção de ágio em valores adicionais relevantes nas operações", explicou a entidade.
O Sindigás reforça que não comenta preços, projeções ou estimativas de mercado, tampouco dispõe de informações além daquelas tornadas públicas. A entidade também não interfere nas estratégias comerciais ou políticas de preços das empresas associadas.



