O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (3) anular a restrição que a Reforma Tributária impôs à isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O trecho questionado faz parte da Lei Complementar 214, de 2025.
Pela redação derrubada, a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na venda de automóveis nacionais valeria somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Ficavam de fora quem tem deficiência classificada como leve ou autismo de nível de suporte 1, entre outros casos. A decisão do plenário foi unânime.
O julgamento reuniu duas ações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1 não se sustenta diante da Constituição.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além do presidente do tribunal, Edson Fachin.




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