Em meio às discussões sobre o sistema de pedágio eletrônico de livre passagem (free flow) em rodovias concedidas, as multas por evasão (quando não há o pagamento do pedágio) viraram tema de disputa em projetos de lei apresentados pelo PL e pelo PT na Câmara dos Deputados.
O deputado federal Lúcio Mosquini (PL-RO) apresentou o PL 1678/2026 para proibir a aplicação de penalidades administrativas e multas de trânsito por não pagamento da tarifa no modelo de cobrança. Já o novo líder do PT na Casa, deputado Paulo Pimenta (RS), apresentou uma proposta (PL 1.795/2026) que mantém a possibilidade de multa, mas só depois que o usuário for notificado previamente, com regras nacionais de prazo e com meios de pagamento acessíveis.
As diferenças -
O PL de Mosquini veda a aplicação de penalidade administrativa e de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem. Na prática, o texto impede que a inadimplência resulte em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autuação por infração de trânsito ou qualquer restrição administrativa. A proposta, no entanto, preserva o direito das concessionárias de cobrar a tarifa por vias civis e comerciais, com correção e juros previstos em contrato.
Além de proibir novas autuações, o projeto do PL determina que sejam suspensas e canceladas as multas já aplicadas por não pagamento no free flow, com prazo de 30 dias para baixa das restrições. O texto ainda determina um período de 60 dias após a passagem pelo pórtico para regularização da tarifa sem penalidade administrativa e impõe obrigações de comunicação, como notificação ao condutor em até 15 dias e sinalização informativa com antecedência mínima de 2 km.
Já o projeto de Paulo Pimenta, apelidado de "Lei do Pedágio Justo", tem uma abordagem diferente: não elimina a multa de trânsito por evasão prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas estabelece que a autuação só poderá ser lavrada depois da comprovação de notificação prévia ao usuário. O texto cria três artigos no CTB e um dispositivo na Lei de Concessões para impor padrões nacionais de aviso e meios de pagamento.
Pela proposta do PT, a notificação prévia deve ser feita obrigatoriamente por carta física ao endereço do proprietário do veículo, e com ao menos um canal adicional (SMS, e-mail ou aviso na Carteira Digital de Trânsito). O projeto fixa um prazo nacional e uniforme, de no mínimo 30 dias contados da notificação, para pagamento sem incidência de multa. Enquanto não houver prova do envio, a multa fica suspensa e é vedada a inscrição do débito em dívida ativa ou cadastros de inadimplentes.
O texto do PT também endurece exigências de acesso ao pagamento: proíbe condicionar a quitação a cadastro em aplicativo e obriga a oferta de alternativas como boleto sem cadastro, PIX, pagamento em estabelecimentos credenciados (lotéricas, Correios e bancos), totens acessíveis e, principalmente, atendimento presencial humano 24 horas por dia, 7 dias por semana em praças, trechos com pórticos e pontos de cobrança. A proposta determina ainda a criação de um portal único nacional, sob gestão do Executivo, para consulta e pagamento de débitos de todas as operadoras sem necessidade de cadastro.
O projeto de Pimenta suspende a aplicação e a exigibilidade de novas multas no free flow até que as operadoras comprovem estar em conformidade com as obrigações de notificação e de meios de pagamento e atendimento presencial.
Quanto às autuações já lavradas, o PT propõe cancelamento das multas quando não for comprovada a notificação prévia, com medidas mais detalhadas do que o texto do PL: restituição integral do valor pago a título de multa, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros legais, em até 90 dias, além da anulação de ofício dos pontos na CNH.



