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Para atrair consumidor, empresas vão dar ‘dinheiro de volta’ até na Black Friday

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RIO - Em meio à crise e à queda nas vendas no varejo, até dinheiro de volta vai ter nesta Black Friday. Empresas que reúnem marcas que vendem pelo sistema de “cashback” (dinheiro de volta em inglês) — em que você compra um produto e é reembolsado com um percentual do valor total —, caso do aplicativo Méliuz, do site Mooba e da bandeira Visa, estão criando promoções exclusivas para a data, que acontece no próximo dia 24 de novembro. No entanto, é preciso cuidado, já que nem sempre o valor que volta para o bolso do consumidor compensa o uso do serviço.

O Méliuz tem cadastramento gratuito e oferece reembolso de 1,5% a 37% do valor integral. Um celular da Samsung, por exemplo, que custa R$ 3.899 tem devolução de 17%, ou seja R$ 662,83, o que significa um valor final de R$ 3.236,17. Entretanto, o mesmo modelo, um S8 Plus 64GB, é vendido no site das Lojas Americanas por R$ 2.991,12, no boleto.

Em outro casos, porém, o método parece valer a pena. Para cadastrados no Méliuz, o perfume Legend Spirit Masculino Eau de Toilette, de 30ml, sai por R$ 289, com 24% de retorno, gerando um valor final de R$ 219,64. Enquanto isso, na loja da Sephora, o mesmo item sai pelo valor total de R$ 289, sem descontos. O dinheiro volta ao cliente porque as empresas pagam para anunciar no site ou no aplicativo. O que a Méliuz faz é dividir com o usuário parte desse valor.

Atualmente, o app tem mais de 3.000 lojas parceiras e 2,4 milhões de usuários. Segundo a própria Méliuz, 24% das compras online da Black Friday de 2016, envolvendo lojas parceiras do aplicativo, aconteceram com cashback e mais de R$ 700 mil foram devolvidos. Entre as marcas que oferecem o reembolso pelo aplicativo estão Casas Bahia, Ponto Frio, Netshoes e O Boticário.

— A Black Friday é a data mais importante do ano para a Méliuz e expectativa para esse ano é dobrar o crescimento em vendas pela plataforma em comparação ao ano passado — explica Israel Salmen, CEO e fundador do Méliuz, que considera que o negócio é positivo para todos os envolvidos. — As lojas vendem mais, o usuário recebe o dinheiro de volta e o Méliuz recebe parte disso através do dinheiro que pagam para gente divulgar, é um “ganha-ganha-ganha” — afirma.

A bandeira Visa de cartões de créditos também criou neste ano pagamento com opção de cashback, dentro do seu programa de vantagens, que está disponível para compras online. A empresa já fechou promoções especiais para a Black Friday com a Gol, Futebol card, Restorando, Movida, Netshoes e Ingresso.com. Outro site de cashback é Mooba, que funciona nos mesmos moldes do Méliuz, pertence ao grupo Reclame Aqui e já tem cerca de R$ 1,5 milhões de usuários.

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o cashback tem uma proposta inversa ao programa de fidelidade, quando a pessoa acumula pontos para no futuro possa usufruir de benefícios: esta modalidade, permite-se que o consumidor tenha um reembolso em cima daquilo que comprou de uma forma mais imediata.

Para não sair perdendo ou cair numa armadilha, a especialista diz que o consumidor deve ter muita atenção às regras do programa ao qual está aderindo, principalmente ao valor da anuidade, ao percentual de retorno, ao mínimo a ser gasto para ter um valor reembolsado e ao prazo para obter o reembolso. Ele deve verificar se estes itens constam do contrato para, futuramente, exigir o cumprimento da oferta.

O Procon-SP, por sua vez, reforça que é preciso ficar atento ao período em que poderá utilizar o benefício e se há alguma restrição, como em produtos em promoção ou determinadas categorias, por exemplo. Outro ponto importante é verificar, na ponta do lápis, se valerá a pena o reembolso, levando-se em conta que é preciso fazer uma outra compra para usar o crédito.

Ione acrescenta que o consumidor deve atentar ainda aos aspectos que podem ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e esclarece que, caso o reembolso não seja realizado, a empresa está descumprindo a oferta e ferindo o Art. 35 do CDC. Ela lembra que a empresa que oferece o serviço responde de forma solidária àquela que está fazendo a venda:

— Se o reembolso não for cumprido, o consumidor pode exigir a responsabilidade da empresa física, e-commerce e da operadora do programa de cashback.

A economista chama atenção para o o fato de as empresas que oferecem descontos em cinema, restaurantes e algumas lojas, como as de telefonia, por exemplo, tem como objetivo fidelizar o consumidor para o seu produto fim, ao contrário dessas plataformas que trabalham com o sistema de cashback, que não têm um serviço principal:

— Precisamos saber qual a contrapartida que esta empresa tem para que a pessoa se cadastre. É importante saber que tipo de informações elas exigem para fazer a adesão e qual sua política de privacidade de dados. Ela vai reter dados pessoais e não sabemos o uso que fará dessas informações.

Quanto ao custo para o consumidor, Ione lembra que há plataformas cobrando uma anuidade, com as mesmas características de um cartão de crédito, para garantir um reembolso que nem sempre é tão vantajoso assim para o comprador:

— Por isso, recomendamos que sempre o cliente pesquise os preços da mercadoria que pretende comprar fora daquele ambiente, antes de simplesmente sair comprando diante de uma facilidade. É sempre importante, antes de fazer a adesão, verificar se não tem um desconto ou um preço mais vantajoso em outro fornecedor.

Quanto à segurança, Ione ressalta que o consumidor deve ter os mesmos cuidados que em outros sites, e sugere que o interessado faça uma pesquisa sobre a reputação da empresa e verifique se há queixas de usuários antes de aderir a um programa.

— É aconselhável avaliar as empresas que estão operando no mercado, a idoneidade delas, a prestação dos serviços e os índices de reclamações que estas apresentam. Para isso, vale uma busca na internet de um modo geral e em plataformas como o Consumidor.gov. É importante fazer a reclamação quando verificar que há inconsistência na prestação de serviços, para dar maior transparência sobre o desempenho dessas empresas que estão chegando no mercado e se estas cumprem o que está sendo prometido nos contratos de adesão — recomenda.

Gerson Rolim, diretor de comunicação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), vai além, e aconselha:

— Não deixe que o “cashback” te seduza a ponto de não pesquisar a idoneidade da empresa ou site.

Ele acrescenta que o consumidor deve procurar se informar sobre a experiência de compra de outros internautas e não deixar de verificar também os dados da loja na Receita Federal. E, claro, não saia comprando por impulso:

— Cuidado ao usar esta ferramenta de forma demasiada, desenfreada e ‘sem juízo’. Afinal, como é tudo feito via cartão de crédito, a Receita Federal tem acesso ao cruzar informações. Portanto, tenha lastro e caixa para poder justificar movimentações condinzentes com sua renda. Ou seja: só pague contas suas, e não de terceiros, para não criar um enorme problema para você depois.

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