O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, 19, que a Caixa Econômica Federal não poderá manter lote único na licitação de R$ 1,47 bilhão, destinada ao registro de preços para o fornecimento de até 6.403 equipamentos de autoatendimento. O banco público precisará dividir o objeto da contratação ou anular o certame. Em caso de cancelamento, a determinação estipula que seja iniciado planejamento de nova contratação, com o devido parcelamento.
A Caixa defendeu a manutenção do lote único. Foi apontada para eventual risco de falhas na integração de sistemas com múltiplos fabricantes, além de alegado "impacto negativo" na eficiência operacional e nos custos. A licitação é destinada a equipamentos de autoatendimento denominados ATMR (Automated Teller Machine Recycler). Serão instalados nas agências da Caixa em âmbito nacional.
O banco público sustentou que a contratação de fornecedor único seria fundamental para a otimização do chamado Custo Total de Propriedade (TCO). Ou seja, de acordo com a argumentação, o fracionamento poderá elevar os custos de integração, homologação e sustentação sistêmica.
"Não prosperam as justificativas da Caixa. A análise técnica demonstra que o argumento do TCO foi apresentado, de forma hipotética, desprovido de estudos quantitativos ou simulações que demonstrassem ganho de escala concreto decorrente do lote único", disse o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues.
A unidade técnica também apontou que os custos podem ser elevados pela falta de competitividade entre diferentes empresas capazes de fornecer tecnologias compatíveis. O TCU entendeu que a licitação, na magnitude de R$ 1,47 bilhão, se fosse adotada em lote único, acabaria por "restringir a participação do mercado e fomentar o indesejável aprisionamento tecnológico a um único fornecedor, com graves prejuízos futuros".




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