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TCU suspende até decisão de mérito parcela que pode atingir R$ 2,1 bilhões para Candiota III

Estadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) deixe de considerar, na composição da receita fixa do novo contrato da Usina Termelétrica Candiota III, a parcela correspondente ao reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A obrigação vale até a decisão de mérito do Tribunal, sob pena de incorporação "indevida de subsídio". Essa parcela corresponde a R$ 2,18 bilhões no prazo de 15 anos.

Uma medida cautelar sobre o tema foi referendada hoje pelo plenário da Corte de Contas. A determinação também é direcionada à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O Ministério de Minas e Energia (MME) já publicou a portaria que aprovou a minuta para a recontratação da Usina Termelétrica Candiota III, atualmente operada pela Âmbar Energia. A operação está prevista na Lei nº 15.269, publicada em novembro passado para promover a "modernização" do setor elétrico. Nesse texto foi incluído dispositivo para a prorrogação dos contratos das termelétricas a carvão.

Uma instrução inicial realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) identificou possíveis indícios de irregularidade na celebração de Contratos de Compra de Energia de Reserva (CER) de usinas termelétricas a carvão, em especial do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) e da UTE Candiota III.

Foram apontadas para eventuais inconsistências técnicas e metodológicas, com potencial sobrepreços da energia elétrica contratada e risco de dano aos consumidores de energia elétrica, em razão dos elevados montantes envolvidos. No caso da Usina Candiota III, o valor estimado para a contratação é de R$ 859,7 milhões ao ano, como receita fixa, considerando os cálculos com data-base de janeiro de 2026. Isso corresponde ao preço de contratação em R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh)

Uma parcela desse montante é referente ao chamado reembolso da CDE. O que o TCU está pedindo, exatamente, é a fundamentação técnica e jurídica para a inclusão dessa parcela na composição da receita para a Usina. Sem esse componente, a receita anual contratada de R$ 859,79 milhões passaria para aproximadamente R$ 714,26 milhões, com redução estimada na ordem de R$ 145,53 milhões por ano. Em 15 anos, isso representa R$ 2,18 bilhões em valores de janeiro de 2026.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU, disse que chegou a conversar com o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o tema. Ele alertou que não teria "nenhum problema em rever a cautelar uma vez que fosse apresentada a documentação comprovando a regularidade da atuação do Ministério". A fala foi durante a sessão pública de hoje.

Em seu voto, o ministro da Corte de Contas afirmou ainda que há onerosidade excessiva com o "acréscimo indevido" do reembolso do CDE na composição da receita da UTE Candiota III. Ele também alertou que o valor unitário de geração proposto, de R$ 540/MWh, está acima da média dos leilões das usinas a carvão, estimada em R$ 347/MWh.

O MME já disse em nota, quando foram divulgados os números da contratação, que todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional. A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi formalizada após contribuições recebidas em consulta pública aberta no início do ano.

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