O pastor esteve ligado à igreja evangélica entre junho de 2008 e julho de 2016. O relator do acórdão, desembargador Rafael E. Pugliese, ressalta, na decisão, que as provas evidenciam que o pastor recebia valor fixo mensal, inclusive durante o período de férias, o que caracteriza salário, era submetido aos horários fixados pela igreja, tinha metas a cumprir para angariar recursos dos fiéis, não podia recusar transferências e se submetia às ordens da administração central em relação aos valores que eram repassados.
"Essa não é a realidade de quem faz trabalho voluntário (de intenção voluntária) ou por profissão de fé, como sustenta a defesa, mas por conta alheia em típica subordinação trabalhista", afirma o relator na decisão.
A sentença anterior, que negava o vínculo empregatício, pontuava que as atividades desenvolvidas pelo pastor não constituíam um contrato de emprego, uma vez que eram destinados à assistência espiritual e à divulgação da fé, o que impossibilita a avaliação econômica.
Uma das testemunhas, que também foi pastor da igreja, afirmou, segundo a sentença, que recebia um salário fixo de R$ 3.200 mensais, além das comissões por venda de jornais da igreja, no valor de R$ 200 mensais, e que não poderia exercer outra atividade remunerada, pois para ser pastor há necessidade de dedicação exclusiva.
Com a decisão, o caso retorna para o juízo de origem, que analisará todos os pleitos da reclamação trabalhista. Um deles é o pagamento de indenização por danos morais, já que o pastor alega ter sido obrigado pela Universal a passar por cirurgia de vasectomia, tornando-se estéril.
A reportagem entrou em contato com a Igreja Universal do Reino de Deus e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

