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Eleições 2026

Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto para as eleições de outubro

Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto para as eleições de outubro
Imagem: Divulgação / TSE

Eleitores que estiverem viajando no dia do primeiro turno, em 4 de outubro, em um eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou em ambas as datas já podem solicitar o voto em trânsito para as eleições gerais. Os pedidos foram abertos em 20 de julho e seguem disponíveis até 20 de agosto. A lista dos locais que receberão a modalidade no estado do Rio está no site do TSE.

Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido pelo autoatendimento no site do TRE-RJ, com validação facial pelo aplicativo e-Título. O requerimento também pode ser feito presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou zona eleitoral, sem agendamento prévio, bastando apresentar um documento oficial com foto. Desistências e mudanças no local de destino podem ser solicitadas no mesmo período.

A consulta ao local onde a pessoa votará estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título ou pelo site do tribunal. A transferência de seção é temporária e restrita ao pleito de 2026, sem alterar o domicílio eleitoral de forma definitiva: quem faz a solicitação fica desabilitado na seção de origem e habilitado no local indicado.

O alcance do voto varia conforme o destino escolhido. Ao indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar em todos os cargos — deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Se o destino for outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República. A modalidade só está disponível na capital e em municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos; no Rio de Janeiro, cumprem esse requisito Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí, além da capital.

O site do TRE-RJ reúne informações sobre as demais modalidades de transferência temporária de eleitor, voltadas a integrantes das Forças Armadas e da segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e assentamentos rurais, além de magistrados, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apoio logístico. Eleitores com deficiência que queiram fazer o pedido on-line precisam ter essa condição anotada no cadastro eleitoral; caso contrário, devem procurar atendimento presencial. Já em Itaguaí, onde haverá pleito suplementar na data do segundo turno, quem solicitar transferência temporária para outro município ficará impedido de votar para prefeito e vice. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp do tribunal, disponível 24 horas, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, ambos pelo número (21) 3436-9000.

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