A Justiça do Distrito Federal rejeito o pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para retirar do ar as campanhas publicitárias da plataforma de apostas Blaze divulgadas por Virginia Fonseca.
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília. Para a magistrada, embora o tema mereça análise, não há elementos que justifiquem uma medida imediata antes que a empresa e a influenciadora tenham a oportunidade de apresentar suas versões no processo.
O MPDFT solicitava a suspensão das campanhas, a remoção das publicações das redes sociais e o bloqueio de pagamentos relacionados ao desempenho das apostas realizadas por usuários que acessaram a plataforma por meio das divulgações.
Ao negar a liminar, a juíza avaliou que o Ministério Público não comprovou a existência de um risco iminente de dano irreparável. Ela também ressaltou que ações publicitárias envolvendo casas de apostas fazem parte de uma prática comum no setor e que, por si só, não justificam uma proibição em âmbito nacional sem uma análise mais aprofundada.
Na decisão, a magistrada afirmou ainda que será necessário examinar os contratos firmados entre a Blaze e os influenciadores, além das estratégias comerciais utilizadas pela empresa, antes de qualquer eventual intervenção judicial.
Com o indeferimento da medida de urgência, Virginia Fonseca e a Blaze serão notificadas para apresentar defesa no processo.




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