A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (13), a soltura dos cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo no âmbito da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa. As decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) após entendimento de que houve excesso de prazo na condução das investigações.
No caso de MC Ryan SP, a Justiça concedeu habeas corpus ao artista e aos integrantes de sua equipe. A defesa argumentou que a investigação deveria ter sido concluída em até 15 dias, prazo que teria sido ultrapassado sem apresentação formal de denúncia pelo Ministério Público Federal. A decisão favorável abriu caminho para que a defesa de MC Poze do Rodo solicitasse a extensão do benefício judicial.
A desembargadora federal Louise Vilela Leite Filgueiras, da 5ª Turma do TRF-3, entendeu que os fundamentos aplicados ao caso de Ryan também poderiam ser estendidos a Poze. Na decisão, a magistrada destacou a ausência de elementos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, além da demora na conclusão do inquérito e no oferecimento da denúncia contra os investigados.
Apesar da liberação, os dois artistas deverão cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre as restrições impostas estão a proibição de deixar a cidade onde residem por mais de cinco dias sem autorização judicial, comparecimento mensal em juízo para prestação de informações sobre suas atividades e entrega dos passaportes às autoridades. Ambos, no entanto, seguem autorizados a cumprir agendas profissionais e realizar shows normalmente.
A Operação Narco Fluxo apura o uso de empresas ligadas ao setor musical e do entretenimento para ocultação de recursos provenientes de apostas ilegais, rifas clandestinas e movimentações financeiras consideradas suspeitas. O caso segue em investigação pela Polícia Federal e continua repercutindo nas redes sociais e nos bastidores do cenário musical brasileiro.




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