A investigação que mira a atuação do padre José Eduardo de Oliveira e Silva, 44 anos, da diocese de Osasco, na tentativa de golpe de Estado em 2022, foi arquivada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda, 23. O religioso foi alvo da Operação Tempus Veritatis da Polícia Federal em fevereiro de 2024 e apontado como integrante do 'núcleo jurídico' da trama golpista.
A decisão do ministro acolheu um parecer da Procuradoria-Geral da República que, a pedido da defesa do padre, emitiu parecer favorável ao arquivamento da investigação.
Segundo a Polícia Federal, o religioso atuaria "no assessoramento e na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas do grupo investigado".
A apuração da PF apontou que ele participou de uma reunião em 19 de novembro de 2022 no Palácio do Planalto, ocasião em que a minuta golpista teria sido discutida. Na operação em fevereiro, Silva foi alvo de busca e apreensão e entregou seu celular às autoridades. Entretanto, o padre não passou as senhas, alegando que o aparelho continha os "dramas mais profundos" de fiéis e que seu "sigilo sacerdotal não pode ser violado".
A defesa do padre afirmou em nota que "sempre alertou o Judiciário e a Polícia Federal, encarregada da investigação, que as visitas realizadas pelo religioso em Brasília nunca tiveram caráter conspiratório, mas cumpriam rigorosamente aquilo que se espera de um sacerdote católico: atendimento e aconselhamento espiritual, nada além disso".
"Espera-se que a investigação contra o Padre José Eduardo tenha sido um ponto fora da curva do Estado Brasileiro e que as liberdades religiosas previstas na Constituição Federal e no Acordo Brasil - Santa Sé (Decreto Federal n. 7.107/2010) sejam garantidas pelo Poder Judiciário. Caso tivessem sido observadas as referidas normas, ter-se-ia evitado infundadas e caluniosas mensagens e manifestações agressivas, seja de parte da mídia, seja de particulares que se apressaram em acusar injustamente o religioso de atos ilícitos", afirma a nota do advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
No ano de 2024 a mídia tornou pública uma investigação contra o Padre José Eduardo de Oliveira e Silva, diocese de Osasco/SP, na qual se buscava comprovar a sua (inexistente) participação em atos preparatórios a um suposto atentado contra a ordem constitucional. O Padre teve sua vida exposta, mas jamais foi denunciado por qualquer das irregularidades que foram inicialmente imputadas a ele, mas ainda assim o Poder Judiciário não havia promovido o arquivamento formal da investigação.
Um pouco mais de 2 anos depois, a Defesa ingressou perante o Supremo Tribunal Federal com um pedido de formalização do arquivamento do inquérito em relação ao sacerdote, uma vez que ficou comprovada a sua inocência quanto aos fatos investigados. Na data de 19 de março de 2026, festa de São José, festa do seu padroeiro, o religioso viu enfim o seu pedido ser atendido pela Procuradoria Geral da República (PGR) nos seguintes termos:
"A Procuradoria-Geral da República já valorou integralmente os elementos contidos nesta petição e deixou de oferecer denúncia contra o investigado. Não há, ainda, notícia de fato novo, surgido na instrução das ações penais correlatas, que permitisse a alteração da opinio delict já formada. A manifestação é pela perda de objeto do pedido, uma vez que o feito já se encontra arquivado em relação ao requerente."
Na data de hoje, 23 de março, o relator do processo Pet 12.100, Ministro Alexandre de Moraes, confirmou a manifestação da PGR, tornando público o encerramento de uma das mais confusas e injustificadas investigações contra religiosos perpetradas pelo Judiciário Brasileiro.
A Defesa do Padre José Eduardo sempre alertou o Judiciário e a Polícia Federal, encarregada da investigação, que as visitas realizadas pelo religioso em Brasília nunca tiveram caráter conspiratório, mas cumpriam rigorosamente aquilo que se espera de um sacerdote católico: atendimento e aconselhamento espiritual, nada além disso. Espera-se que a investigação contra o Padre José Eduardo tenha sido um ponto fora da curva do Estado Brasileiro e que as liberdades religiosas previstas na Constituição Federal e no Acordo Brasil - Santa Sé (Decreto Federal n. 7.107/2010) sejam garantidas pelo Poder Judiciário. Caso tivessem sido observadas as referidas normas, ter-se-ia evitado infundadas e caluniosas mensagens e manifestações agressivas, seja de parte da mídia, seja de particulares que se apressaram em acusar injustamente o religioso de atos ilícitos.

