O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 6, a reclamação apresentada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, e manteve a decisão da Justiça do Rio que mandou retirar publicações e vídeos contra a advogada Juliana Bonazza. Garotinho chamava a jurista de "Dra. Mutreta" e a acusava de fraudes dentro da empresa que ela representava.
O caso começou no final de 2025, após Garotinho publicar conteúdos sobre uma negociação imobiliária envolvendo um terreno da empresa Álcalis, em Arraial do Cabo (RJ), vendido por R$ 13 milhões para a empresa Gigante Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Nas postagens, ele levantava suspeitas sobre a operação e sobre a atuação da advogada Juliana Bonazza, representante da empresa. Segundo a decisão, os conteúdos associavam a advogada a crimes graves, como lavagem de dinheiro, sem indicar a existência de condenações ou investigações formais.
Ao analisar o pedido da advogada, a Justiça do Rio determinou a retirada das postagens e proibiu novas publicações ofensivas, entendendo que havia indícios de excesso nas manifestações.
O juiz destacou que Garotinho se referia à advogada como "Dra Mutreta", expressão interpretada como ofensiva e indicativa de intenção de injuriar. A decisão também apontou que as publicações apresentavam as acusações como fatos consumados, sem espaço para contraditório ou ampla defesa.
No STF, Moraes entendeu que não houve "censura prévia", mas sim responsabilização posterior por possível abuso da liberdade de expressão. O ministro afirmou que a Constituição protege a livre manifestação do pensamento, mas permite que o Judiciário determine a retirada de conteúdos considerados ilícitos e responsabilize seus autores em casos de ofensa à honra, imagem ou reputação. Com esse entendimento, negou seguimento à reclamação e manteve válida a decisão da Justiça do Rio.



