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Silvio da Costa Bringel Batista

Da Paz de Westfália ao Jus Cogens

Silvio da Costa Bringel Batista
Por Silvio da Costa Bringel Batista
06/01/2026 às 17h18 — em Silvio da Costa Bringel Batista
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Por Silvio da Costa Bringel Batista*

Da Paz de Westfália ao Jus Cogens - A Redefinição da Autodeterminação dos Povos

​​INTRODUÇÃO

Este artigo percorre a evolução do Direito Internacional, colocando o leitor em uma linha do tempo que vai da soberania absoluta do século XVII até as normas imperativas modernas (jus cogens) que protegem a vida acima dos Estados.

Existem momentos na história em que a linha entre a diplomacia e a negligência torna-se perigosamente tênue. Por trás da retórica polida dos tratados internacionais, esconde-se uma pergunta inquietante que as nações costumam evitar: até onde o conceito de soberania pode ser esticado antes de se romper e revelar, por baixo dele, o rosto da cumplicidade?

Este artigo não é apenas uma análise teórica sobre o Direito Internacional; é uma incursão pelas vísceras de um Estado que se transmutou em algo sombrio. Partiremos das lições silenciosas de uma renomada mestra amazonense, cuja provocação ética ecoa como um aviso sobre o custo humano do "não-intervencionismo". Cruzaremos a fronteira venezuelana para desvendar como uma simples caixa de bombons pode sinalizar a morte da moralidade, e como o "estupro" de instituições fundamentais, como o Ministério Público, prepara o terreno para o terrorismo de Estado.

Em uma síntese apertada, desafiaremos o leitor a confrontar o paradoxo de nossa era: 

Seria a intervenção externa um ato de agressão ou o último recurso da civilização contra o extermínio? 

Entre os dogmas de Westfália e o clamor das ruas de Manaus, convido você a refletir se a soberania ainda pertence ao povo ou se tornou o esconderijo perfeito para os ditadores.

Estamos propondo uma jornada pelas fronteiras sensíveis entre o Direito Internacional e a Ética Humanitária, partindo de uma provocação contundente de uma magistrada, escritora e renomada jurista amazonense, ex-professora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Mestra em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Através de um paralelo histórico audacioso e necessário, discutiremos como a blindagem da "não-intervenção" tem servido de abrigo para o florescimento do despotismo moderno.

​Iremos investigar se a soberania de um Estado deve ser respeitada mesmo quando este se volta contra a sua própria razão de existir: a proteção da vida! Entre os horrores do passado e a banalização da miséria no presente, o leitor encontrará aqui uma tese que desafia a neutralidade diplomática. 

Afinal, haveria um limite onde o silêncio das nações se torna cumplicidade? 

A resposta reside na máxima da minha eterna professora de Direito, que ecoa como um alerta ético:

​"Tivesse havido intervenção no regime nazista, Hitler não teria exterminado mais de mais de 6 milhões de judeus. Injustificável a política do não-intervencionismo. Só a defende quem não sofre os efeitos de atos despóticos." ​(Nota: O nome da citada jurista será mantido em reserva, uma vez que a reflexão foi compartilhada em caráter privado, preservando-se, contudo, o rigor e a autoridade de sua formação acadêmica e vasta experiência na magistratura).

Prepare-se para descobrir que, no tabuleiro geopolítico do século XXI, a neutralidade pode ser a arma mais letal de um tirano!

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO INTERNACIONAL: DE WESTFÁLIA A NUREMBERG

A fundamentação jurídica para a quebra da neutralidade internacional reside na evolução do conceito de soberania. Historicamente, a soberania era compreendida como um poder absoluto (Modelo de Westfália), mas o pós-Guerra redefiniu esse paradigma: a Dignidade da Pessoa Humana ascendeu ao status de norma de jus cogens - norma imperativa que não admite derrogação.

​Quando a máxima da minha ex-professora nos alerta que o não-intervencionismo é injustificável perante o despotismo, ela ecoa a doutrina moderna da "Responsabilidade de Proteger" (R2P), adotada pela ONU em 2005. Esta norma estabelece que a soberania não é um escudo contra o crime; se um Estado falha em proteger sua população ou se torna o seu próprio agressor, o princípio da não-intervenção cede lugar ao dever de ação da comunidade internacional.

​A BANALIZAÇÃO DO MAL E A "CORRUPÇÃO PELOS BOMBONS"

A degradação de um regime manifesta-se, inicialmente, na banalização da ética cotidiana. Um símbolo dessa era, na fronteira com a Venezuela, foi o uso de caixas de bombons da marca "Garoto" como salvo-conduto. Era comum que turistas brasileiros utilizassem essas caixas para "azeitar" a passagem por barreiras militares.

​O que para muitos era um "custo de viagem", para o meu olhar ético, representava a falência total do caráter e da dignidade humana. A indignação contra essa "Corrupção pelos Bombons" revela o abismo: onde um doce se torna mais valioso que a lei, o Estado faliu. 

A minha recusa pessoal em participar desse sistema - mesmo sob convite de amigos para férias - foi o meu exercício prático de resistência da ética e do compromisso moral. Não se pode usufruir das belezas de um país enquanto se alimenta, ainda que por chocolate, a estrutura que oprime o seu povo.

​O "ESTUPRO" INSTITUCIONAL E O TERRORISMO DE ESTADO

A nefasta atitude do regime chavista escalou da corrupção miúda para o terrorismo ostensivo. O mundo assistiu, estarrecido, ao uso de veículos blindados militares para atropelar manifestantes desarmados - um ato despótico em sua essência mais vil. Contudo, a agressão física foi acompanhada pelo "estupro" da função institucional do Ministério Público daquele país.

​Ao tentar cumprir seu papel constitucional de investigar e responsabilizar os militares envolvidos nos atropelamentos, o órgão foi anulado e seus membros perseguidos. Quando o órgão que detém o monopólio da ação penal é amordaçado e seus membros mais proeminentes são caçados como criminosos apenas por tentarem cumprir o seu papel constitucional de investigar os militares envolvidos em crimes de Estado, o Estado de Direito é sepultado. O Ministério Público deixa de ser o guardião da lei para se tornar um apêndice da tirania sob o comando de interventores servis ao regime.

O exemplo mais cristalino dessa derrocada foi a perseguição implacável contra Luisa Ortega Díaz, Procuradora-Geral da República que, ao romper com o regime em 2017 e denunciar a ruptura da ordem constitucional, foi sumariamente destituída pela Assembleia Nacional Constituinte e forçada ao exílio para preservar sua vida.

A sanha autoritária não parou no topo da instituição. Autoridades como o Procurador Zair Mundaray, que ocupava o cargo de Diretor de Atuação Processual e coordenava investigações sensíveis sobre violações de direitos humanos, também foram alvos de ordens de captura, vendo-se obrigados a buscar refúgio no exterior

Servindo de antítese a nossa tese, atualmente a função do MP é ocupado por Tarek William Saab, que atua mais como um "braço executor" de prisões políticas do que como um promotor de justiça.

​NARCOCLEPTOCRACIA E A FRAUDE DA SOBERANIA POPULAR

A máscara de "projeto político" caiu definitivamente com as graves acusações de narcoterrorismo contra o regime. O indiciamento de Nicolás Maduro pela justiça dos EUA, fundamentado em delações de seu próprio ex-chefe do Serviço Secreto, expõe que o regime se transmutou em uma organização criminosa.

​A pá de cal sobre qualquer rastro de legitimidade veio com a notória corrupção eleitoral nas últimas eleições. O sequestro das urnas e a fabricação de resultados provaram que o regime não é um governo, mas uma ocupação criminosa. 

Quando um governante “trafica” drogas e rouba a soberania popular através da fraude, a "soberania nacional" torna-se apenas um esconderijo para foragidos da justiça internacional.

​FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS: O DEVER DE GUARDIÃO

A análise jurídica encontra eco em princípios bíblicos que condenam a neutralidade passiva. O Exemplo de Ester (4:14) mostra que o silêncio diante de tiranos é a omissão que as Escrituras condenam: "Se te calares neste tempo, socorro e livramento de outra parte se levantará". Da mesma forma, o Caso de Nabote (1 Reis 21) ilustra que Deus confronta o governante que corrompe a lei e usa o suborno para oprimir o súdito. 

Existe, inclusive, um mandamento bíblico para a intervenção humanitária. Se o povo está "mudo" (amordaçado pelo regime), cabe às outras nações erguerem a voz por eles. O Sábio bíblico adverte: "Abra a sua boca a favor do mudo, pelo direito de todos os que se acham em desamparo. Abra a sua boca, julgue retamente e defenda o direito do pobre e do necessitado." (Provérbios 31:8-9).

O mesmo escritor sacro em verbo no imperativo diz: "Livra os que estão sendo levados para a morte e salva os que cambaleiam indo para o massacre. Se disseres: 'Eis que não o sabíamos', porventura aquele que pesa os corações não o percebe?" (Provérbios 24:11-12:)

E ainda diz: "Até quando julgarei injustamente e tereis consideração com os ímpios? Defendei o pobre e o órfão; fazei justiça ao aflito e ao necessitado. Livrai o pobre e o necessitado; tirai-os das mãos dos ímpios." (Salmos 82:2-4)

A análise jurídica encontra eco em princípios milenares de justiça. Enquanto Salmos 94 denuncia o 'trono da corrupção que pratica a injustiça em nome da lei', o livro de Provérbios (31:8) impõe um dever claro: o de abrir a boca pelos desamparados. A neutralidade, portanto, não é apenas um erro geopolítico, mas uma transgressão ética e espiritual.

Pactuar com a corrupção estrutural é ignorar o clamor por justiça!

REFLEXOS NO AMAZONAS: A TEORIA QUE BATE À PORTA

Para nós, no Amazonas, este artigo não é retórica. A tese da minha ex-professora da UFAM ganha rosto próximos nas ruas de Manaus, onde o fluxo migratório venezuelano expõe as vísceras de uma crise gerada pela ausência de intervenção internacional. Como magistrada local, a autora da frase compreende que a paralisia internacional sobrecarrega as nossas cidades e destrói vidas na fronteira. 

O Direito não pode ser um pacto de suicídio coletivo!

​CONCLUSÃO

A justiça não pode ser contida por linhas no mapa quando a dignidade humana está em jogo. A intervenção fundamentada nos Direitos Humanos, na Doutrina R2P e na Ética Cristã não é um gesto de força, mas a resposta necessária e urgente a uma narcocleptocracia que frauda eleições, amordaça a justiça e transforma o Estado em uma ferramenta de rapina.

Como ensinou a minha eterna Mestra, o silêncio diante de Hitler foi letal, e a neutralidade de outrora é o arrependimento de amanhã. O Direito, a Ética e a Fé convergem em uma única verdade: a soberania estatal termina onde começa o martírio de um povo e a criminalidade absoluta de seus governantes. Não há imunidade que proteja o tirano que trafica a esperança de sua gente; não há fronteira que blinde o déspota que atropela a própria Constituição.

Para nós, no Amazonas, essa crise não é uma abstração acadêmica, mas uma realidade que bate às nossas portas e caminha por nossas ruas. Ignorar o sofrimento venezuelano sob o pretexto da "não-ingerência" é desvirtuar a autodeterminação dos povos para servir de máscara à autodeterminação de tiranos. É o teste de Turing da nossa consciência ética: quem silencia diante do cárcere de uma nação vizinha, abdica do próprio direito de dizer-se livre.

Que a história não nos encontre entre os "neutros" de Dante Alighieri (1265-1321), aqueles que não foram fiéis nem a Deus, nem aos seus semelhantes. É preciso ter a coragem de afirmar que a defesa da liberdade exige um lado. 

A democracia prova sua superioridade moral não pela força de seus tanques, mas pela firmeza de seus valores e pela recusa em aceitar a barbárie como vizinha de mesa. 

Que a justiça prevaleça, para que o futuro da Venezuela seja decidido por cidadãos livres, e nunca mais por déspotas em tribunais de fachada!

 

 

(*) O autor é Cristão Evangélico, Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos, Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro, Formado em Direito pela UFAM, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Membro Titular da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM, Corretor de Imóveis, CAC, Antigomobilista, Apresentador do Podcast “Lei é Lei”, ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho, ex-Procurador-Geral da CMM, ex-Diretor-Geral da CMM, ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e ex-Subsecretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas. 



 

Silvio da Costa Bringel Batista

Silvio da Costa Bringel Batista

(*) O autor é Cristão Evangélico, Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos, Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro, Formado em Direito pela UFAM, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Membro Titular da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM, Corretor de Imóveis, CAC, Antigomobilista, Apresentador do Podcast “Lei é Lei”, ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho, ex-Procurador-Geral da CMM, ex-Diretor-Geral da CMM, ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e ex-Subsecretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas.

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