O Projeto de Lei 278/26, apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta suspende a cobrança de tributos federais sobre a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados, dando continuidade às políticas iniciadas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro.
Segundo Guimarães, o objetivo é proteger os investimentos realizados durante a vigência da MP. “O regime especial é essencial ao incremento da competitividade econômica, ao fortalecimento da liderança tecnológica e à consolidação da soberania digital brasileira”, afirmou.
O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação, tanto para compras no mercado interno quanto para importações de itens sem similar nacional. No entanto, as empresas que se beneficiarem desse regime deverão atender a requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, além de seguir índices rígidos de eficiência hídrica.
O projeto também estipula que 2% do valor dos bens incentivados sejam investidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, os beneficiários precisarão disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. O descumprimento dessas condições resultará em penalidades, incluindo o pagamento de tributos, multas e juros.
A proposta poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, caso um pedido de urgência seja aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (10). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

