Manaus/AM - Carlos Alberto da Silva Garcia foi condenado, na última quarta-feira (17), por matar Herivelton Surbier Costa Lopes. O crime ocorreu por volta das 18h40 do dia 17 de abril de 2011, na rua Atlético Paranaense, bairro Cidade de Deus, zona Leste de Manaus, e teria sido motivado por uma discussão banal entre a vítima e o acusado.
De acordo com o TJAM, a decisão foi dada pelo Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas. Na denúncia do MPAM, Carlos estava fechando o seu estabelecimento comercial, quando a vítima apareceu querendo entrar. O réu teria dito que já estava encerrando o dia de trabalho e Herivelton passou a ofendê-lo, ocorrendo em seguida uma discussão e luta corporal. O acusado fez uso da faca aplicando estocadas na vítima.
A tese defendida pela Defensoria Pública, e que foi levada em consideração pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, foi de “Homicídio Privilegiado” (parágrafo 2.º do artigo 121 do Código Penal) - “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
O Conselho de Sentença condenou o réu Carlos Alberto da Silva Garcia à pena definitiva de 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. Ele respondeu ao processo em liberdade e não compareceu ao julgamento.
“Com certeza esse foi mais um crime banal contra a vida. Mas houve uma resposta à sociedade, houve uma condenação e foi reconhecido o privilégio, ou seja, que o réu cometeu o crime após uma injusta provocação da vítima. A pena foi aplicada e a sentença deverá ser efetivamente cumprida”, comentou o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira.

