A partir de agora é lei! Quem jogar lixo em vias e logradouros públicos estará sujeito a multa, independentemente da gravidade do ato. A Lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, nesta segunda-feira (8), em ato solene realizado no auditório da Casa Militar, zona Oeste. Ainda será necessário regulamentar e estabelecer os responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das multas.
Com o objetivo de manter a cidade mais limpa, a Lei Municipal 116/2017, de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), prevê que os agentes deverão lavrar um auto de infração contra o infrator que for flagrado jogando lixo na rua.
O auto deve conter o local e a hora do ocorrido, os dados pessoais do infrator, a descrição do fato, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente atuante a assinatura do autuado, que deverá receber uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente R$ 1.017,8, independentemente da gravidade e dobrando a cada reincidência. Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp). A proposta ainda passará por Regulamentação.
