
(A ação foi proposta pelo partido de Abdala Fraxe pedindo eleições indiretas. Ele é candidato a vice nas eleições diretas)
A Advocacia Geral da União emitiu nesta terça-feira (18) seu parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrado pelo PTN, partido do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Abdala Fraxe, contra as eleições diretas no Amazonas.
Na ação, o partido pede que as eleições sejam feitas de forma indireta (ou seja, somente os deputados poderiam votar quem seria o governador, retirando da população essa missão). O pedido foi feito com base na legislação estadual que prevê nos casos de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice nos dois últimos anos de mandato eleição indireta.
Apesar de reconhecer a legitimidade do mérito, a AGU seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República não reconhecendo a ação. Conforme o parecer, não há legitimidade por parte do autor da ação para arguir descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Tratando-se de partido político, a ação só pode ser proposta pelo diretório nacional. Esta por sua vez tem por autor o diretório provisório estadual. “Razão pela qual a presente arguição não deve ser conhecida”, escreve a AGU no parecer.
No documento também é elencado o princípio da subsidiariedade. A ADPF é um instrumento que deve ser usado após esgotados todos os demais meios, o que não é o caso. O Diretório Estadual do PTN além de não ter competência para este tipo de ação, também ignorou outros meios que deveriam vir antes da ADPF.
O caso foi encaminhado ao Ministro Ricardo Lewandowski para decisão. Ricardo foi o mesmo que suspendeu recentemente as eleições. Porém, diante do erro formal, deverá optar pelo não reconhecimento da ação.
Abdala Fraxe está candidato a vice, apontado pelo governador interino David Almeida e juntos tentam a todo o custo evitar eleições diretas.




