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Amazonas desiste de acordo no Confaz

Por Marta Atanabe e Leandra Peres*  

Na tentativa de retomar a discussão sobre a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, os Estados elaboraram uma proposta consensual para substituir as atuais alíquotas de 12% e 7% por 7% e 4%, respectivamente (com exceção negociada para o Amazonas e o gás do Mato Grosso do Sul). O consenso foi alvo de comemoração de entidades como a Fecomercio, que reúne empresas de varejo, e a Fiesp, que representa as indústrias paulistas. O Estado do Amazonas, porém, voltou atrás e o acordo corre o risco de naufragar mais uma vez.

No acordo costurado em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 25, o governo do Amazonas havia concordado em reduzir de 12% para 10% o ICMS interestadual dos produtos originados da Zona Franca de Manaus, com exceção aos bens de informática, cuja alíquota cairia para 7%. Esse era o maior nó para as negociações sobre a unificação da alíquota do imposto no Congresso Nacional. Enquanto o Amazonas defendia 12% de ICMS interestadual para os produtos da Zona Franca, os demais Estados queriam 7% ou, no máximo, 9%.

O secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo Moraes, diz que houve um avanço porque os demais Estados aceitaram a proposta de 10%. Ele informa, porém, que o governador Omar Aziz não referendou a alíquota e defende a manutenção dos 12%. "Voltamos atrás e isso já foi comunicado pelo governador ao Ministério da Fazenda."
Andrea Calabi, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, diz que não tem notícia da iniciativa do governador do Amazonas. "O acordo foi um avanço e uma resposta ao governo federal, que saiu das negociações alegando que os Estados não conseguiam chegar a um consenso."
Calabi destaca que São Paulo defendia uma alíquota de no máximo 9% para os produtos de Manaus. "Mas na tentativa de consenso, fui autorizado pelo governador a aceitar 10%." O secretário diz ainda que São Paulo se dispôs a aceitar a convalidação dos benefícios do passado, abrindo mão de créditos fiscais de autuações por conta de incentivos não autorizados pelo Confaz.

Na prática, a redução da diferença de alíquotas entre a Zona Franca e o resto do país tira parte da vantagem do benefício no Amazonas. Com uma alíquota maior, o governo do Amazonas consegue ter margem para conceder um incentivo e São Paulo continuaria a dar um crédito de 12% para tudo o que vem da Zona Franca. Isso é o que acontece hoje, porque todas as vendas interestaduais para São Paulo - exceto os importados - pagam 12%. Para Calabi, porém, essa alíquota seria muito alta num cenário em que as demais operações interestaduais tivessem tributação de 4% ou 7%.

Além da alíquota dos produtos originados de Manaus, os secretários estaduais também definiram no acordo que o gás natural, hoje tributado em 12%, passaria a pagar 10% de ICMS. A manutenção de um patamar mais alto dessa alíquota interessa ao Estado do Mato Grosso do Sul.
O acordo entre os secretários recupera parte da proposta do governo federal antes das mudanças no Senado. A alíquota interestadual deve cair para 4% nas saídas dos Estados do Sul e do Sudeste com destino para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No sentido inverso a alíquota deve ser de 4% para comércio e serviços. Mas produtos industrializados e agropecuários produzidos nas regiões mais pobres seriam tributados a 7% quando o destino for Sul e Sudeste.
No caso dos incentivos tributários a ideia era validar tudo o que foi concedido, mas com prazos máximos de validade diferenciados segundo o setor econômico. Incentivos industriais, por exemplo, poderiam se estender por até 25 anos, enquanto aqueles concedidos ao comércio seriam encerrados antes. A vantagem do modelo é que com a redução gradual das alíquotas, os incentivos seriam naturalmente reduzidos no tempo. Por exemplo, uma indústria que hoje pode se creditar em 12% por causa da alíquota em vigor do ICMS, teria um incentivo menor quando a tributação chegasse a 8%, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico
 

 

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