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Amazonense é condenado por vazar fotos da ex na internet

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou recurso a um apelante que foi condenado em 1º grau a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher em questão envolvendo direito de imagem.

A decisão foi unânime, na sessão de 31 de março, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O apelante alegou não haver provas da exposição de fotos da apelada em site pornográfico, mas, segundo o relator afirma em seu voto, “o simples fato de ter admitido que as imagens eróticas estavam em seu poder e que as retransmitiu por e-mail conduzem à certeza de sua responsabilidade”.

O desembargador citou julgados de outros Tribunais (de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), que garantiram indenização em casos semelhantes, em que houve transmissão de imagens pelo correio eletrônico e divulgação de imagens não autorizadas.

De acordo com o desembargador, a “simples divulgação de fotos íntimas configura lesão à honra e à imagem e gera dano moral. A imagem, captada com ou sem consentimento, em momento íntimo, e veiculada sem autorização da vítima, reflete propósitos notoriamente vexatórios, além de violar o direito de privacidade e de intimidade da vítima”.

Como era o apelante quem detinha as fotografias, arquivadas em cartão de memória que estava em seu poder, a conclusão do relator é de que “a publicação das imagens se deu por ato de vontade deste ou, no mínimo, por culpa ‘in vigilando’”.

 

(Patricia Ruon Stachon | TJAM Foto: Mário Oliveira)

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