A Justiça determinou aos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil que observem o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas e atendam solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento comprovada. A decisão foi tomada após uma ação promovida pelos órgãos de Defesa do Consumidor no Amazonas e Ministério Público Federal.
As agências bancárias têm até 60 dias para atender a determinação da Justiça. O tempo máximo de atendimento ao público deve ser de 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados; e 25 minutos nos dias de pagamentos de servidores públicos. Além de viabilizar saques de até R$ 5 mil no mesmo dia.
Os bancos também foram obrigados pela Justiça a divulgar 30 anúncios mensais (dez para cada banco) por dois meses, em veículos de rádio e televisão com transmissão em todos os municípios, com o objetivo de informar os motivos da decisão. Os bancos devem se abster de emitir opiniões sobre a decisão da Justiça e a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor.
O Banco Central deverá ser intimado para fiscalizar o cumprimento da decisão, ficando obrigado a apresentar relatórios sobre a situação dos serviços bancários em cada município do Amazonas a cada três meses.
Várias irregularidades foram constatadas pelo MPF e os órgãos de Defesa do Consumidor na capital e no interior do Amazonas. Há relatos de casos extremos em que clientes foram constrangidos a pernoitar em filas para serem atendidos (Tonantins), uma mulher deu à luz ao filho na fila para receber o pagamento do Bolsa Família e um bebê de colo morreu enquanto aguardava na fila com a mãe para atendimento em Eirunepé, sob forte sol.
Para evitar que as instituições bancárias processadas simplesmente deixem de prestar os serviços à população em razão das cobranças de melhoria, a força-tarefa pede ainda à Justiça que proíba a Caixa, o Bradesco e o Banco do Brasil de fecharem postos de atendimento e descredenciarem correspondentes bancários no Amazonas sem a substituição no mesmo bairro ou município, até que o processo chegue à decisão final, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada situação de descumprimento.

