Se depender do parecer da Assembleia Legislativa do Estado, assinado pelo presidente deputado José Neto e o procurador da Casa, Vander Góes, o auditor do Tribunal de Contas, Alípio Reis Firmo Filho, ganhará a luta travada contra o presidente do órgão conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, e poderá ser convocado para ocupar vagas de conselheiros, de férias, licenças ou impedidos.
A Assembleia e o presidente Josué Neto, foram citados para se manifestarem no mandado de segurança impetrado pelo auditor o que chama de "omissão" de Érico Desterro, que não o convoca para para substituir conselheiros, por determinação do desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou a liminar a Alípio Reis.
No parecer da Ale, com data de 26 do mês passado, encaminha ao Tribunal de Justiça, a conclusão é pelo conhecimento do mandado de segurança e no mérito seja conhecida a ordem pleiteada pelo auditor.
De acordo com Vander Góes, o artigo 93 da Lei estadual 2.423/96 deve sofrer uma exegese conjugada com seus parágrafos, dentre eles o § 3º, que traz uma regra específica que expande, completa e excepciona a regra. Diz ainda “assim as substituições dos conselheiros não se dá sempre pelo auditor mais antigo, mas se determina por rodízio havidos entre todos os ocupantes do cargo”.
Ao afirmar isso, Vander, quebra o pensamento do presidente Érico Desterro, na questão da interpretação da Lei, que de acordo com o auditor autor da ação, para não convocá-lo, se apega isoladamente apenas na parte da antiguidade, não esquecendo o restante.
Entenda o caso
Alípio Reis Firmo, resolveu ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, para ser convocado a substituir conselheiros afastados por motivo de doença, viagens, licenças administrativas, férias ou impedimentos, o que de acordo com o auditor, Desterro, tem deixado de fazer.
Na sua petição inicial, o auditor insinua que o motivo é o seu posicionamento contra a malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.
Alípio Reis, afirma que a substituição dos conselheiros pelos auditores é regulada pelo artigo 93 e parágrafos da Lei Orgânica do TCE.
Para provar que Érico Desterro não tem cumprido o que determina a Lei Orgânica, Alípio Reis anexa uma tabela mostrando que no período de 4 de junho a 1 de setembro ele foi convocado apenas uma única vez e por três dias.
